O boleto bancário, um dos meios mais usados pelos brasileiros para pagamentos de contas de consumo no dia a dia, ganhará mais agilidade em seu processamento.
A saber, a partir do próximo dia 15 de março (sexta-feira), parte da liquidação interbancária da cobrança do documento será feita no mesmo dia do pagamento, prazo conhecido como D+0. Outra parte continuará com sua liquidação ocorrendo no prazo D+1 (em um dia útil).
Na prática, a novidade é mais um projeto de modernização feito pelo setor bancário na modalidade de boletos, que englobará 136 bancos e será mandatória.
Então, com a mudança, se o cliente pagar o boleto até às 16h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira.
No entanto, se o pagamento for feito após às 16h30, a liquidação ocorrerá no dia seguinte.
Alterações na compensação do boleto bancário
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ressalta que nada mudará para quem paga o boleto bancário. Em outras palavras, a mudança terá impacto apenas para o credor do documento, ou seja, aquele que irá receber o dinheiro.
“A mudança trará mais agilidade para o cobrador, e irá beneficiar muito o comércio. No caso do e-commerce, por exemplo, vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”, avalia Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
Como se sabe, o boleto é um meio muito presente no dia a dia no pagamento de escolas, academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito e cobrança entre empresas.
Para se ter uma ideia, só no ano passado foram 4,2 bilhões de documentos transacionados totalizando R$ 5,8 trilhões.
“No início desta mudança, a estimativa é que cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no prazo D+1. Assim que a modernização estiver implantada, funcionando sem nenhuma ocorrência técnica, a ideia é iniciar os estudos para trazer toda a liquidação de boletos para o prazo D+0”, diz Walter Faria.
Mais sobre o método de pagamento
O boleto bancário surgiu com a instrução normativa do Banco Central expedida por meio da carta circular nº 2414, de 07 de outubro de 1993, que entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 1994, determinando procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.
Em suma, é um documento utilizado pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço. É uma forma de pagamento desenvolvida para facilitar o pagamento e agilizar o sistema de cobrança e compensação de operações de crédito.
Ainda mais, qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.
Com informações da Federação Brasileira de Bancos