As modalidades de saque do FGTS voltaram a ser um assunto entre os trabalhadores. Toda vez que tem alguma alteração nas regras desse fundo, desperta muito a atenção. Pois, a liberdade de acessar esse saldo representa muitas vezes a realização de um projeto ou o socorro em uma necessidade urgente.
Dessa forma, a mudança agora diz respeito a idade que permite ao trabalhador movimentar o montante da sua conta FGTS.
Afinal, até passar por essa alteração o trabalhador só ganhava esse direito com setenta anos ou mais.
Considerando, portanto, que bem antes disso, o cidadão entra numa fase com gastos mais elevados no tocante a saúde. Essa mudança pode ser um alívio para a maioria dos brasileiros.
Quer ficar por dentro dessa mudança nas regras do saque do FGTS? Continue a leitura desse texto até o final!
Saques do FGTS
Atualmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço oferece várias modalidades de saque. A criação desse fundo foi com o objetivo de ser um auxílio no caso de rescisão de contrato, portanto a principal forma de saque sempre foi o saque-rescisão.
Entretanto no período da pandemia houve a liberação da modalidade saque aniversário, que visou atender aquelas pessoas que entraram em crise nesse momento delicado. Embora existam outras modalidades de saque, com o início do saque aniversário, essas duas acabaram sendo as mais recorrentes entre os indivíduos com direito a esse auxílio.
Saque do FGTS na modalidade rescisão
Desse modo, para solicitar o saque do FGTS por essa modalidade, que é a mais antiga do fundo, o cidadão precisa ter sido demitido de seu trabalho.
Assim ele terá um prazo de até cinco dias para fazer a solicitação. Essa ação pode ser realizada tanto presencialmente nas agências da Caixa como pelo aplicativo do FGTS.
Saque do FGTS na modalidade aniversário
Em contrapartida, essa é a modalidade mais nova. Nela, para o trabalhador fazer o saque do FGTS, ele precisa manifestar essa escolha. Contudo ao optar pelo saque-aniversário ele perde o direito ao saque na modalidade de rescisão. Precisando, portanto, cumprir um prazo de carência de dois anos sem movimentação na conta para o retorno à modalidade antiga.
Então, no saque aniversário o trabalhador pode movimentar parte do saldo uma vez por ano, tendo como referência para essa operação a data de aniversário.
Mudança no saque do fundo
De antemão é importante reforçar que até então as normas desse fundo permitiam que o trabalhador tivesse acesso ao fundo ao completar 70 anos. A boa notícia, portanto, está na diminuição da idade para ter esse direito que agora passa a contemplar trabalhadores que atingem 60 anos.
Dessa maneira, por meio do projeto de lei 5.518 de 2019, houve essa alteração que estabelece a nova idade mínima para sacar o saldo desse benefício. O PL deve passar pela análise e votação da CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
A saber o projeto de lei, é de autoria da senadora licenciada Rose de Freitas do partido Podemos do Espírito Santo, para alterar a idade mínima para 60 anos, o texto faz modificações na legislação do fundo que é de 1990.
Você acha que a nova idade prevista para o saque do FGTS é realmente mais adequada? Compartilhe conosco sua opinião.