A Caixa anunciou a suspensão da cobrança do Pix para pessoa jurídica. A taxa, que estava prevista para entrar em vigor em 19 de julho, é adotada por quase todas as instituições financeiras, de acordo com o banco público. A decisão de suspensão foi feita após um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa informação foi divulgada anteriormente pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa.
O assunto será discutido na próxima semana, após o retorno do presidente Lula de sua viagem oficial à Europa.
Em uma breve entrevista a jornalistas, o ministro Costa afirmou: “Foi pedido que suspendesse temporariamente [a decisão da Caixa] até o presidente estar de volta semana que vem. Então vamos aguardar o retorno do presidente para avaliar essa medida. O presidente que pediu”.
Em nota, o banco explicou que a suspensão tem como objetivo ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber esclarecimentos abrangentes do banco sobre o assunto, devido à disseminação de conteúdos falsos que geraram especulações.
Sobre a tarifação do Pix
Em primeiro lugar, é importante entender que a tarifação do Pix varia de acordo com as regras estabelecidas por cada instituição financeira participante. No entanto, existem limites e diretrizes definidos pelo Banco Central do Brasil.
Em relação às tarifas do Pix, existem algumas características gerais a serem consideradas:
- Tarifação por recebimento: As instituições financeiras podem cobrar tarifas dos usuários que recebem transferências via Pix, principalmente no caso de pessoas jurídicas;
- Tarifação por envio: Geralmente, as transações de envio de dinheiro pelo Pix são gratuitas para pessoas físicas. No entanto, para pessoas jurídicas, podem ser aplicadas tarifas, dependendo da política de cada instituição financeira;
- Limites de tarifação: O Banco Central estabelece limites máximos para as tarifas do Pix, a fim de evitar cobranças excessivas. Existem valores mínimos e máximos que podem ser cobrados por transação.
Além disso, é importante ressaltar que a tarifação do Pix pode variar entre as instituições financeiras. Assim, cada banco possui autonomia para definir suas próprias políticas de cobrança. Portanto, é necessário consultar as informações específicas de cada instituição para compreender como ocorre a tarifação do Pix em cada caso.
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Proposta da CAIXA
A ideia da CAIXA era, a partir de 19 de julho, passar a cobrar das pessoas jurídicas, seus clientes que utilizam o sistema de transferências instantâneas, o Pix. Essa cobrança havia sido autorizada pelo Banco Central (BC) e é uma prática comum na maioria dos bancos, embora até então não fosse adotada pela Caixa.
Confira abaixo qual era a proposta da Caixa Econômica Federal em relação à nova tarifação pretendida:
Transferência Pix:
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento;
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários;
- A tarifa aplicada é de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Compra Pix:
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático;
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento;
- A tarifa aplicada é de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout:
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico;
- A tarifa aplicada é de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
História da tarifação do Pix
O Pix é um sistema de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central do Brasil. Dessa forma, ele permite a transferência de dinheiro de forma rápida e segura entre contas bancárias. Isso tudo é feito sem a necessidade de intermediários, como ocorre em transações tradicionais via TED, DOC ou boleto bancário.
O Pix funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados. Assim, as transações são realizadas de forma quase instantânea, com o dinheiro sendo transferido em poucos segundos. Além disso, o sistema é integrado diretamente às contas bancárias, utilizando chaves cadastradas pelos usuários, que podem ser:
- CPF,
- CNPJ,
- E-mail,
- Número de telefone celular,
- Código aleatório gerado pelo banco.
Além de transferências entre pessoas físicas e jurídicas, o Pix também permite o pagamento de contas, a realização de compras em estabelecimentos comerciais e a geração de QR Codes para facilitar a cobrança de valores. O sistema é acessado por meio dos aplicativos ou internet banking dos bancos participantes.
O Pix foi lançado oficialmente em novembro de 2020 e desde então tem se popularizado no Brasil, oferecendo uma alternativa mais rápida, prática e segura para realizar transações financeiras.
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