Agora os segurados podem bloquear e desbloquear o benefício para a solicitação de créditos consignados. Aposentados e pensionistas poderão regular a disponibilidade do benefício para o pedido de empréstimo.
Como bloquear e desbloquear o benefício?
Para solicitar é necessário entrar no Meu INSS, site ou aplicativo, e seguir o passo a passo:
- Selecione a opção “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você deseja;
- Na lista, selecione o nome do serviço/benefício;
- Leia as instruções que aparecerão na tela e avance seguindo as instruções.
O único documento necessário é o CPF do segurado. Caso seja o representante legal é preciso estar em posse da:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda); e
- Do documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
O retorno do órgão dura aproximadamente 30 dias. Para consultar o andamento do processo basta selecionar “Consultar Pedidos”, no Meu INSS. Procure o seu processo na lista e vá em “Detalhar”.
Contratação de crédito consignado
Para contratar um empréstimo consignado é importante que o proponente avalie bem as condições envolvidas no processo. Para auxiliar, veja as recomendações do Banco Central:
- Não faça qualquer pagamento adiantado para obter o empréstimo;
- Pesquise e compare as taxas de juros e condições oferecidas por outros bancos. Em especial, repare no Custo Efetivo Total (CET), que resume o custo total da operação em percentual;
- Verifique se o banco está autorizado a funcionar pelo Banco Central e se tem convênio com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS;
- Nunca assine um contrato ou uma proposta de contrato em branco;
- Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito;
- Não forneça o cartão magnético ou senha do banco a terceiros;
- Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar sua renda pessoal e familiar futura, em razão do desconto mensal com o pagamento do empréstimo;
- Caso queira fazer a transferência do contrato para outro banco, leia atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.
O próprio INSS também tem uma lista de recomendações para guiar os segurados no momento de contratar um crédito consignado. Veja quais são:
- Monitore os valores da aposentadoria e do empréstimo consignado no site Meu INSS;
- Não contrate empréstimos pelo telefone;
- Nunca dê seu CPF nem o número do cartão do INSS para quem quer que seja;
- Leia com atenção cada documento antes de assinar;
- Se algum dinheiro não esperado aparecer em sua conta, veja a origem e entre em contato com a instituição para devolver o valor recebido;
- O INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários;
- As cláusulas desses acordos feitos entre o INSS e as instituições financeiras preveem que cabe aos bancos a adoção de cuidados para evitar o vazamento de dados, consignações fraudulentas e assédio comercial;
- Em caso de fraudes ou em que não reconheça o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também sua reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), para fins de tratamento e exclusão de descontos;
- O próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado;
- O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS;
- O segurado que se sentir ameaçado pode registrar reclamação na ouvidoria e um boletim de ocorrência na polícia;
Todos os benefícios são originalmente bloqueados para empréstimo no momento da concessão. Para solicitar o desbloqueio o segurado deverá aguardar a contagem de 90 dias da concessão, caso queira.