Os bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referentes ao processo dele na operação Lava Jato foram mantidos em bloqueio pelo juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não atendeu um recurso da defesa do político. No despacho, divulgado na sexta-feira (07), Bonat relatou que a decisão sobre os bloqueios depende da manifestação de Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
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A decisão veio depois que, em março, a defesa de Lula recorreu da decisão do mesmo juiz, que já havia mantido os bloqueios de bens de investigados nos processos relacionados ao triplex, sítio de Atibaia, doações ao Instituto Lula e sede do Instituto Lula.
Na ocasião, o envio de ações da Lava Jato ao Distrito Federal, atendendo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o magistrado, caso o ministro do STF defina pela liberação dos bens bloqueados, a ordem será acatada imediatamente, independentemente do envio dos processos para outra vara federal.
“Em outras palavras, a discussão a respeito da necessidade de manutenção ou não das medidas constritivas que recaem sobre o patrimônio do Requerente está afetada ao Eg. Supremo Tribunal Federal, cabendo a este Juízo, por ora, e por cautela e deferência, aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.
Justificativa da defesa de Lula
Para os advogados do ex-presidente, o recurso foi utilizado porque, de acordo com eles, a 13ª Vara Federal de Curitiba não poderia manter os bloqueios, considerando que o STF determinou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro processos em relação a ele.
Decisão do STF
No começo de março, Edson Fachin concedeu um habeas corpus à defesa de Lula, declarando incompetência da Vara Federal de Curitiba e anulando duas condenações do ex-presidente, no âmbito da Operação Lava Jato, julgadas no Paraná.
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