Quem opta por regularizar sua situação de empreendedor fazendo o cadastro como Microempreendedor Individual tem acesso a diversos benefícios previdenciários. O MEI garante a cobertura para si e também para quem dele depende, a partir do pagamento mensal do DAS, documento que garante sua contribuição ao governo e à Previdência social. Portanto, entenda mais sobre os benefícios que o MEI tem direito, prosseguindo com a leitura deste artigo.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é o primeiro dos benefícios previdenciários aos quais o MEI tem direito. Isso significa que, após atingir determinada idade, o MEI pode se aposentar, assim como o trabalhador CLT. Os requisitos são diferentes para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (que aconteceu em novembro de 2019) e para quem começou a trabalhar depois, portanto há que se atentar a eles na hora da aposentadoria. Eles variam de acordo com a idade do MEI, bem como de acordo com o seu tempo de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é garantida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) diante da incapacidade de uma pessoa de exercer suas atividades laborais. Para isso, é preciso que a pessoa comprove que não consegue mais trabalhar, não apenas na sua área, mas em qualquer outra. Nesse caso, é preciso que o MEI cumpra alguns requisitos para conseguir se aposentar. Por exemplo, ter cumprido a carência mínima de 12 meses, ser contribuinte no momento que a doença incapacitou, possuir um laudo médico que comprove sua incapacidade laboral, dentre outros.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é outro dos benefícios previdenciários aos quais o MEI tem direito, assim como a CLT. Ela é garantida a mulheres que estão para ter um bebê, acabaram de tê-lo ou que adotaram uma criança, para que ela possa se dedicar aos cuidados com ela. Além disso, mulheres que abortam de forma não criminosa também têm direito a recebê-la. Dentre outros requisitos, a MEI que solicitar a licença-maternidade precisa cumprir um período mínimo de 10 meses de carência. Também é importante que as contribuições mensais (pagamento do DAS) estejam em dia.
Auxílio-doença
Aqueles trabalhadores que estão incapacitados momentaneamente, impedidos de exercer suas atividades laborais, têm direito ao recebimento do Auxílio-doença, e assim é também com quem é MEI. Sendo assim, se conseguir comprovar a sua incapacidade laboral temporária, o MEI faz jus a esse auxílio. Entretanto, também é preciso cumprir alguns requisitos, como a carência de 12 meses de contribuições e possuir a qualidade de segurado. O trabalhador também precisará passar por perícia médica para comprovar sua incapacidade temporária para o trabalho, dentre outros requisitos.
Pensão por morte para os dependentes
Por fim, a pensão por morte é um dos benefícios previdenciários ao qual os dependentes do MEI fazem jus quando este morre ou tem sua morte declarada pela justiça (o que pode acontecer quando o trabalhador desaparecer por seis meses ou mais). Nesse caso, podem ter direito ao recebimento do benefício o cônjuge, pais e irmãos, mediante a comprovação de qualidade de segurado do prestador de serviços na hora do seu falecimento, comprovação do seu óbito e da sua qualidade de dependente.