Os benefícios por incapacidade do INSS são pagos para os segurados que, em algum momento, se encontrem com a sua capacidade de trabalho inviabilizada.
Quando nos referimos a esses tipos de proventos, costuma-se pensar em dois diferentes benefícios, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
É muito comum que as pessoas confundam os dois benefícios, pois não entendem bem as suas distinções.
Mas é importante ressaltar que são dois benefícios diferentes, embora eles tenham algumas coisas em comum, como o fato de ambos serem do INSS, e terem regras parecidas. Além disso, também se destinam à pessoas com perfis semelhantes.
Mas não são a mesma coisa, existem características que diferenciam um do outro.
O que faz com que os dois sejam confundidos, é o fato de ambos possuírem objetivos muito parecidos.
Afinal de contas, tanto um quanto o outro são pagamentos mensais, para pessoas impossibilitadas de exercer seu trabalho por causa de alguma doença ou acidente, mesmo que a condição que as incapacitou não esteja relacionada com o trabalho.
Então, para saber mais sobre as diferenças entre esses dois benefícios do INSS, continue lendo este conteúdo.
Benefícios por incapacidade do INSS: qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade?
Como é muito comum as pessoas confundirem auxílio-doença com aposentadoria por invalidez, é importante fazer a distinção entre os dois.
A principal diferença entre os dois auxílios, são as características da incapacidade da pessoa.
O auxílio-doença é concedido quando a natureza da incapacidade da pessoa é temporária. Ou seja, quando a pessoa não está em condições de trabalho, mas possui perspectivas de recuperação.
Já a aposentadoria por invalidez, se destina ao segurado que se encontre em situação de incapacidade permanente. Ou seja, quando não há mais possibilidade de recuperação, que permita o retorno ao trabalho.
A Lei Previdenciária de 2019, buscou resolver essa confusão alterando os nomes dos dois benefícios, para deixá-los mais distintos.
Dessa forma, o auxílio-doença passou a se chamar benefício por incapacidade temporária. Pois a aposentadoria por invalidez, passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
Embora os nomes oficiais tenham sido alterados na legislação, a nomenclatura antiga ainda é a mais conhecida e usada pela população. Por isso, é importante distinguir os dois benefícios, já que as pessoas ainda usam os nomes antigos.
O que é necessário para ter direito aos Benefícios por incapacidade do INSS?
Outra informação muito importante, é sobre os critérios necessários para ter direito a um desses benefícios por incapacidade.
Até mesmo os critérios para ter direito aos dois auxílios são semelhantes. O INSS estabelece alguns critérios de concessão, que se aplicam aos dois auxílios, pois o que diferencia os dois é a condição da incapacidade, se será só por um tempo, ou por toda a vida.
Dentre os critérios de elegibilidade para receber os auxílios estão: a perícia médica, a qualidade do segurado e, para alguns casos, um período de carência.
Enfim, confira a seguir as especificações de cada uma dessas exigências.
Perícia Médica
Todos os benefícios do INSS que envolvem incapacidade, exigem a perícia médica, pois esse procedimento oferece a comprovação da condição de saúde que incapacita o segurado, verificando por meio de exame médico a incapacidade e se é algo temporário ou permanente.
No exame pericial, o interessado no benefício deverá apresentar documentos médicos, que ajudem a atestar a condição de saúde, que impossibilita a realização do trabalho.
Dentre esses documentos, costumam ser aceitos: exames médicos, laudos, atestados, receituários, relatórios, dentre outros produzidos por médicos e profissionais especialistas.
Qualidade de Segurado
Esse requisito é analisado verificando a contribuição do segurado com o INSS. A qualidade de segurado é uma posição que o filiado do INSS adquire, quando contribui mensalmente, pagando o valor devido ao INSS, ou quando está no período gratuito.
Período de Carência
Existem alguns casos que exigem carência para conceder o benefício. Desse modo, quando isso ocorre, o segurado deve ter contribuído com a Previdência por, pelo menos, 12 meses.
Como funciona a carência dos benefícios por incapacidade do INSS?
Embora possa haver a carência, que exige 12 meses de contribuição para solicitar benefícios por incapacidade, existem situações em que esse prazo de carência é dispensado.
São três situações nas quais não há exigência da carência. São elas: enfermidade considerada de natureza grave; qualquer tipo de acidente; doença ocupacional (aquelas que estão relacionadas à condição do trabalho).
Embora doenças graves isentem o usuário do INSS da carência de 12 meses, nem todas elas garantem os benefícios por incapacidade. Somente a perícia vai definir se haverá direito aos benefícios. Então, se houver o direito, não será contado período de carência.
A lista de doenças graves consideradas pelo INSS, é mesma que está prevista em lei pelo Ministério da Saúde. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplasia grave;
- Contaminação por radiação;
- Cardiopatia grave;
- Com base em conclusão da medicina especializada;
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Nefropatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Hanseníase;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hepatopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.