Com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, as legislações trabalhistas no Brasil foram unificadas. Dessa forma, houve a regulamentação das relações de trabalho urbano e rural. Veja a seguir a importância do trabalho com carteira assinada.
O que é carteira assinada?
Carteira assinada é ter registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e um contrato de trabalho. Esse vínculo segue as regras da CLT e caracteriza como emprego formal.
A CTPS é um documento obrigatório para todo cidadão que pretende prestar algum tipo de serviço. Autônomos ou trabalhadores sem carteira assinada não terão os direitos e deveres obrigatórios estipulados pela CLT.
Quais os benefícios da carteira assinada ao trabalhador?
O trabalhador que possui carteira assinada tem direitos e benefícios corroborados pela lei. Eles são:
- FGTS: O empregador deposita, mensalmente, 8% do valor bruto do salário do empregado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Se for demitido sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor total do fundo;
- 13º salário: É pago em duas parcelas, a primeira em 30 de novembro e a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O trabalhador que teve CTPS assinada em meados do ano, receberá proporcional aos meses trabalhados;
- Abono salarial PIS/Pasep: O trabalhador recebe anualmente desde que tenha inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos 5 anos e possuir renda mensal de até dois salários mínimos;
- Férias remuneradas: Após um ano de trabalho com carteira assinada, o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado ao ano;
- Aviso prévio: Garante ao trabalhador 30 dias remunerado com o objetivo dele se organizar e a empresa contratar outro funcionário;
- Descanso semanal remunerado: Direito do trabalhador ter um dia de folga semanal. Tipicamente as folgas são aos domingos, mas se o setor trabalha aos domingos, a folga deve ser dada noutro dia da semana;
- Hora-extra: O trabalhador não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Sendo a ele permitido no máximo 2 horas extras diárias. O empregador deve pagar 50% a mais sobre o valor da hora;
- Vale-transporte: Auxílio de 6% do salário bruto referente ao pagamento de passagens para deslocamento ao local de trabalho;
- Faltas justificadas: Dá direito ao trabalhador de não ter desconto no salário e nem ser punido;
- Adicional noturno: Trabalho das 22 horas às 5 horas terão 20% sobre a hora de trabalho;
- Seguro-desemprego: Benefício ao trabalhador demitido sem justa causa, que pode ser 3 ou 5 parcelas;
- Licença-maternidade: Garante afastamento remunerado do trabalho por 4 meses;
- Licença-paternidade: O trabalhador tem direito a 5 dias de afastamento remunerado. Se a empresa for cadastrada no Empresa Cidadã, pode ser prorrogado por mais 15 dias;
- Adicional de insalubridade: Consta na NR-15 o direito do adicional entre 10% a 40% de acordo com o grau de insalubridade;
- Adicional de periculosidade: Trabalhador que exerça atividade perigosa. Saiba mais aqui;
- Benefícios do INSS: Os trabalhadores estarão assegurados pela Previdência Social, permitindo-lhes acesso a benefícios pagos pelo INSS.
Atualmente, o trabalhador com carteira assinada é respaldado pela lei, proporcionando a ele condições mais justas e igualitárias no trabalho.
Veja também: Trabalho aos domingos e feriado: Conheça as atualizações da CLT