Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 10,16%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A saber, os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU).
O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2022. O teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser de R$ 7.087,22, sendo que antes era de R$ 6.433,57.
Contribuição INSS
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
As alíquotas são de 7.5% para aqueles que ganham até R$ 1.212; de 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35; de 12% para os que ganham entre R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03; e de 14% para quem ganha de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Vale lembrar que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.
Piso previdenciário
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.212,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado para o ano de 2022.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.655,98.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS), destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.212,00.
Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.424,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 56,47, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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