O Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prepararam um passo a passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental.
Vale destacar que desde o dia 29 de julho, é possível requerer o benefício utilizando documentação médica, sem necessariamente passar pela perícia presencial.
Benefício por incapacidade com documentação médica
A saber, a medida atende tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras.
Nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.
Passo a passo
Assim sendo, o segurado que desejar cadastrar a sua documentação deverá acessar o aplicativo ‘Meu INSS’ pelo celular ou pelo site.
O primeiro passo é clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira realizar o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
Depois é preciso informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária, o exame pericial deverá ser feito presencialmente.
Em seguida, o segurado deverá fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.
Na tela a seguir, ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais próximas.
O segurado deverá selecionar a agência que deseja e avançar.
Nas situações em que for permitida a realização da análise documental pela Perícia Médica, o cidadão será direcionado para uma tela de escolha do local para receber o pagamento e finalização do pedido.
Ainda mais, a concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica esteja superior a 30 dias.
Requisitos
O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações:
- Nome completo do requerente;
- Data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
- Informações sobre a doença ou CID;
- Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe;
- Data de início e prazo estimado do afastamento.
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Prazos para o benefício por incapacidade
Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.
Além disso, um requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.
Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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