A nova edição do Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), instituído por meio da Medida Provisória nº 1045, alcançou a marca de três milhões de acordos já firmados entre trabalhadores e empresas em 2021.
A iniciativa é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e conta com a parceria com a Empresa Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
Ao todo, cerca de 2,5 milhões de empregadores e 615 mil trabalhadores já foram beneficiados somente neste ano. Desde a celebração, o maior volume de operações foi para suspensão de contratos (1.255.330), seguido das reduções de jornada em 70% (746.195), 50% (566.220) e 25% (434.701) do tempo total.
Entenda o Benefício Emergencial
No programa, também conhecido como BEm, com o pagamento do Benefício Emergencial, trabalhadores e empregadores entram em acordo para redução de jornada e salário em troca da manutenção e estabilidade temporária dada ao empregado.
Dessa forma, o Governo Federal repõe parte do valor que foi reduzido temporariamente para minimizar a perda da renda do trabalhador. Os acordos podem ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do Programa. Assim, o trabalhador pode receber até quatro parcelas, sendo a primeira delas paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo.
Estatísticas dos acordos
Destes mais de três milhões de acordos, 46,4% foram formalizados em estados na região Sudeste, com quase 1,4 milhão de operações:
- São Paulo (810.367);
- Minas Gerais (298.003);
- Rio de Janeiro (288.716).
Na região Nordeste foram contemplados mais de meio milhão de acordos:
- Bahia (204.833);
- Ceará (173.955).
- Pernambuco (143.765).
Na edição de 2020 o programa ajudou na manutenção do emprego de quase 10 milhões de trabalhadores por meio de mais de 20 milhões de acordos.
Processamento
Os dados do programa são processados pela Dataprev, que atua como parceira tecnológica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia. A empresa é responsável pelo cruzamento das informações cadastradas por empregadores na plataforma Empregador Web e verifica o cumprimento dos critérios legais a partir de dados em bases oficiais do Governo Federal.
Quem pode receber o BEm 2021?
Têm direito todos os trabalhadores com carteira assinada que celebrarem acordo para:
- Redução temporária da jornada de trabalho e de salário;
- Suspensão do contrato de trabalho.
Quem não tem direito ao BEm 2021?
Não está contemplado:
- Quem recebe benefício previdenciário, exceto os de pensão por morte ou auxílio-doença;
- Empregado com cargo de comissão de livre nomeação e exoneração;
- Quem recebe seguro-desemprego ou bolsa qualificação;
- Empregado com contrato de trabalho intermitente.
Pagamento do BEm
O benefício é depositado em qualquer banco, desde que não seja uma conta-salário. É necessário que o empregado tenha informado a conta bancária no momento do acordo com a empresa, e autorizado o repasse desse dado ao governo.
O Banco do Brasil e a Caixa operam os pagamentos para os seus correntistas. Quem tiver conta em outra instituição, receberá uma transferência do Banco do Brasil.
Para aqueles que não indicaram uma conta bancária no fechamento do acordo com a empresa, os que não possuem conta em banco ou ainda, aqueles que só têm uma conta-salário, receberão o benefício por meio de uma poupança digital aberta automaticamente pela Caixa.
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