Com o reajuste recente do salário mínimo em maio, o valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para 2023 teve um aumento correspondente. Passou de R$ 1.302 para R$ 1.320 mensais.
Não é necessário ter feito contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber esse benefício. Essa característica distingue-o da aposentadoria, por exemplo, e não inclui o pagamento de décimo terceiro salário ou pensão por morte.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é distribuído por meio de um cartão magnético, sem custos adicionais, mas também pode ser depositado em conta corrente ou poupança.
Reajuste do Benefício
O reajuste recente do salário mínimo para R$ 1.320 não só afeta os trabalhadores sob o regime CLT, mas também tem um impacto sobre aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Abaixo, você encontrará informações atualizadas sobre o valor após o reajuste.
O BPC-LOAS é um benefício correspondente a um salário mínimo mensal, destinado a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de subsistência autônomos ou com o apoio familiar.
Para se qualificar, é necessário que a renda per capita do núcleo familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, e tanto o potencial beneficiário quanto sua família devem estar registrados no Cadastro Único (CadÚnico).
No caso das pessoas com deficiência, é necessário que haja impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, com um impacto mínimo de dois anos.
Além dos beneficiários do BPC, o salário mínimo também é usado como referência para estabelecer o piso das aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte. No entanto, é importante observar que as contribuições retidas na fonte para o INSS não sofreram nenhum reajuste até o momento.
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Existem critérios específicos para se qualificar para o BPC
São eles:
- Ser idoso com 65 anos ou mais;
- Ser pessoa com deficiência, independentemente da idade;
- Ser brasileiro nascido ou naturalizado, ou português, desde que residindo no Brasil;
- Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Ter o cadastro no CadÚnico atualizado há pelo menos dois anos.
Não acumular o BPC com outros benefícios da Seguridade Social, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, ou de outros regimes, com exceção da assistência médica, pensões especiais indenizatórias e remuneração de aprendizado.
A inscrição no BPC pode ser realizada através dos serviços de atendimento do INSS, que incluem o telefone 135 (chamada gratuita de linha fixa), o site oficial, o aplicativo Meu INSS ou pessoalmente nas Agências da Previdência Social.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar um documento de identidade com foto. Não é necessário que o documento seja o original, pois cópias simples são aceitas. Isso se aplica tanto ao solicitante quanto ao representante legal e aos demais membros da família.
BPC e aposentadoria
O BPC e a aposentadoria diferem em sua natureza e propósito, apesar de ambos serem administrados pelo INSS. É importante ressaltar essa distinção.
A principal diferença entre eles reside na natureza assistencial do BPC, que não é um benefício previdenciário, ao contrário da aposentadoria.
Para ser elegível ao BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, o solicitante deve atender aos critérios estabelecidos para a concessão, especialmente em relação ao limite de renda familiar.
Portanto, enquanto a aposentadoria está vinculada às contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida profissional, o BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade que atendam a requisitos específicos, principalmente relacionados à renda familiar.
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Veja como calcular a renda per capita a fim de verificar a elegibilidade para o BPC
Some todos os rendimentos recebidos pela família, incluindo salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios da previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos provenientes de trabalho autônomo ou informal, e rendimentos provenientes de patrimônio.
Esse valor total de rendimentos é conhecido como renda bruta familiar.
Divida a renda bruta familiar pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar. O grupo familiar inclui o requerente do BPC, o cônjuge ou companheiro(a), filhos, pais e outras pessoas que vivam na mesma residência e sejam economicamente dependentes.
O resultado obtido será a renda per capita, ou seja, a renda por pessoa do grupo familiar.
Verifique se a renda per capita encontrada é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Por exemplo, se o salário mínimo atual for R$ 1.320, a renda per capita não pode ultrapassar R$ 330.
Se a renda per capita atender a esse critério, desde que os demais requisitos sejam cumpridos, o requerente poderá ter direito ao BPC.