O governo federal atualizou o projeto Bolsa Família no início deste ano. Os beneficiários do projeto receberão muito mais do que os atuais R$ 600,00 mensais. Por isso que hoje, vamos informar sobre o Benefício de Renda Cidadania, que passou a fazer parte dos benefícios suplementares do Bolsa Família.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o responsável pelo projeto, e para dar conta do recado, será possível receber até R$ 1.420,00 por mês em determinadas circunstâncias. Muitos beneficiários em potencial ficam intrigados com essa perspectiva e querem saber quem é elegível para receber essa quantia e como. Portanto, continue lendo para saber mais.
O que é o Benefício de Renda Cidadania?
O atual projeto de transferência de renda começará a pagar R$ 142,00 por familiar a partir de junho, possibilitando o reajuste geral do preço. Em síntese, o cenário se dará por conta do atual Benefício de Renda Cidadania, que é um dos atuais benefícios que compõem o projeto social.
De acordo com os atuais regulamentos, todas as famílias que recebem assistência social pelo projeto poderão receber R$ 142,00 por pessoa a partir do mês de junho. Isso significa que se o grupo familiar é composto por crianças e adultos, no máximo 10 pessoas poderão receber este benefício, o que garante o pagamento de R$ 1.420,00.
Assim, para calcular quanto cada família irá receber de complementação do Bolsa Família, referente a este complemento do Bolsa Família, basta multiplicar a quantidade de pessoas que existem no grupo familiar, por R$ 142,00.
Por isso que este benefício é relativo dentro do projeto, pois famílias que possuem mais membros no grupo familiar, receberão mais. Caso contrário, as famílias que possuem poucos membros no grupo familiar, receberão menos.
Dessa forma, além do valor base de recebimento de R$ 600,00, cada família, a partir do mês de junho, receberá o Benefício Renda Cidadania, que irá alterar significativamente o recebimento dos beneficiários.
O que precisa para fazer parte do Bolsa Família?
A primeira atitude do grupo familiar, é eleger um representante, que irá presencialmente na unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próxima da sua casa, para realizar o cadastro do grupo familiar no CadÚnico. O representante familiar deve levar consigo, os seguintes documentos:
- Comprovante de residência, e de telefone de contato;
- Documentos pessoais com foto de todos os membros do grupo familiar, para realizar o cadastramento da quantidade de pessoas que residem na casa;
- Documentos comprobatórios de renda das pessoas do grupo familiar que estão trabalhando de maneira formal, para comprovar a renda per capita familiar. Cabe lembrar que as pessoas que recebem BPC e aposentadoria de 1 salário mínimo nacional, não contam para o cálculo da renda per capita.
Após a realização do cadastro, este será analisado pelo MDS, e será enquadrado em todos os projetos assistenciais do governo federal que pode fazer parte. Em seguida, entrará na fila de espera, para aprovação dos benefícios e começo do pagamento.
Se a sua família se enquadra nos requisitos necessários, não perca tempo e vá até uma agência do CRAS mais próxima, e faça o cadastro.