Existem muitas pessoas no Brasil que foram vítimas de cancelamento do benefício recebido pelo INSS, e, mesmo comprovando o erro, não tiveram o ressarcimento dos valores perdidos. Por isso que hoje, nós vamos explicar como um benefício cancelado pode dar direito a receber indenização.
Este fato é muito comum, principalmente com pessoas que possuem o mesmo nome e sobrenome, ou por erro de cruzamento de dados do INSS.
Entenda o caso que gerou jurisprudência nos casos de cancelamento de benefício por erros administrativos
No mês de maio de 2021, uma pessoa teve seu benefício cancelado, com a justificativa de que estaria morto. Na sequência, entrou com pedido de reativação do benefício, atestando que estaria vivo, escrevendo a solicitação a próprio punho, e entregou pessoalmente na agência do INSS.
Mesmo assim, a solicitação, até o momento em que entrou judicialmente, não havia tido nenhum retorno do INSS. Assim, o autor da ação judicial, considerou muito tempo de espera para obter a decisão, seja ela positiva ou negativa por parte da Previdência Social.
Justificou em seu pedido que o benefício era a única fonte de renda, o que causou sérios problemas financeiros para si e para a sua família. Dessa forma, solicitou judicialmente o restabelecimento da sua aposentadoria, bem como que fossem feitos os pagamentos retroativos, juntamente com uma indenização pelo erro administrativo e pela demora para resposta do órgão.
O que embasou a decisão judicial para indenização ao segurado que teve o benefício cancelado?
De acordo com o entendimento do juiz federal Márcio Augusto Nascimento, o INSS deixou de atender à solicitação do segurado, mesmo constatando que houve falha na inteligência artificial do INSS ao cruzar os dados com o SISOBI (Sistema de Óbitos). E, dessa forma, determinou que o INSS pagasse indenização por dano moral tendo em vista o erro administrativo do sistema.
Esta condenação ocorreu tendo em vista a captura dos dados de forma incorreta, a qual teve como consequência, a suspensão da aposentadoria. Na justificativa também consta, que houve demora na reativação do benefício do segurado, deixando impossibilitado por 7 meses e ½ de efetivar seu próprio sustento e de sua família.
Após a escrita da carta a próprio punho, o INSS tinha a comprovação do erro gerado, mesmo assim não tomou providência. Assim, a condenação de danos morais em benefício segurado deve-se ao grande erro causado pelo INSS, bem como a demora para resolver o problema.
Em determinação judicial, o segurado teve a garantia de reativação do benefício, o pagamento dos meses que ficaram pendentes e o pagamento por danos morais.
Portanto, é preciso, sempre que o segurado se sentir lesado, procurar seus direitos via judicial. Nesse caso em específico, houve um erro administrativo, o que gerou uma enorme consequência para o segurado. E mesmo assim, com as provas apresentadas pelo segurado, seu pedido não teve a devida atenção.
Fique atento!!! Muitas vezes é necessário impor seus direitos de forma judicial, e assim possuir a garantia de que seus direitos são atendidos.