O Projeto de Lei 4579/21 institui o Benefício Alimentação Maternidade para as trabalhadoras do mercado informal ou desempregadas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Pela proposta que está em análise na Câmara dos Deputados, o benefício terá o valor de R$ 130 mensais e será pago por seis meses, com início entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
O benefício será destinado exclusivamente para a aquisição de alimentos, nos termos de regulamento.
Benefício Alimentação Maternidade
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) ressalta que o Programa Auxílio Brasil prevê um valor diferenciado para as famílias que possuem em sua composição crianças de até 3 anos de idade (Benefício Primeira Infância), mas apenas as famílias com renda per capita de no máximo R$ 210 têm acesso a esse benefício.
“Ficam excluídas milhões de mulheres que, apesar de terem renda per capita um pouco superior, também estão em situação de vulnerabilidade social por serem do mercado informal ou estarem desempregadas, em especial quando estão gestantes ou no período de lactação”, afirma.
“Nesse período de vida, a mulher precisa de uma alimentação diferenciada para garantia de sua saúde, assim como de seu filho”, completa.
“As trabalhadoras informais não possuem o direito a contar com a reposição de sua renda, como é garantido àquelas que estão formalizadas por meio do salário maternidade pago pela Previdência Social”, acrescenta.
A ideia da deputada é que o poder público ofereça uma ajuda de custo para a compra de alimentos justamente àquelas mulheres que não contam com o salário maternidade pago pela Previdência Social nem com o Programa Auxílio Brasil.
Regras
O texto veda a acumulação do Benefício Alimentação Maternidade com benefícios previdenciários, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o seguro desemprego e com os benefícios do Programa Auxílio Brasil.
O valor do benefício será atualizado anualmente com base na variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Presidiárias
O projeto também assegura alimentação diferenciada para mulheres gestantes e lactantes recolhidas em unidades do sistema penal ou cumprindo medida socioeducativa.
Segundo Tabata Amaral, o objetivo é “garantir que possam ter as calorias e nutrientes necessários para amamentação de seu bebê”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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