O cenário profissional no Brasil está em constante transformação, com muitos trabalhadores adotando práticas de investimento a longo prazo. No entanto, uma parte significativa ainda depende da Previdência Social.
É crucial que os segurados do INSS estejam atentos, pois recentes mudanças confirmadas podem impactar diretamente a vida de alguns beneficiários.
Portaria
Uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social e do Ministério da Previdência Social, divulgada neste mês, trouxe informações relevantes. Destacam-se duas novas regras para beneficiários do INSS, detalhadas no Diário Oficial da União e já em vigor.
A primeira inovação diz respeito aos trabalhadores afastados por auxílio-doença, que agora podem solicitar o retorno ao trabalho antes do término do atestado, sem a necessidade de perícia médica. Isso pode ser feito através das agências do INSS ou ligando para a Central 135.
A segunda regra trata da prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, permitindo renovação quantas vezes o beneficiário solicitar. Essa renovação pode ocorrer em todas as agências da Previdência Social, independente da disponibilidade de vaga para perícia médica e mesmo se o prazo for inferior a 30 dias.
Essas mudanças visam otimizar o serviço e melhorar o atendimento, permitindo que os profissionais do INSS foquem em outras demandas. Ao dispensar a perícia em determinadas situações, o governo busca agilizar processos, incluindo as perícias para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O objetivo é antecipar mais de 1 milhão de pedidos atualmente pendentes. As novas regras já estão em vigor, e os interessados podem iniciar os procedimentos para a renovação automática.
Prorrogação automática do auxílio-doença no INSS
Uma das novas diretrizes presentes na portaria trata da prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias. Em outras palavras, a renovação será efetuada conforme a necessidade do trabalhador.
Quanto ao funcionamento desse processo automático no auxílio-doença do INSS, alguns requisitos devem ser observados:
1. Possibilidade de realizar o procedimento em todas as agências da Previdência Social, ao contrário do passado, quando apenas unidades com disponibilidade para perícia permitiam a renovação.
2. A prorrogação ocorrerá independentemente do tempo de espera para a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias.
3. A renovação poderá ser solicitada pelo beneficiário quantas vezes necessário.
Por que houve alterações nas regras do auxílio-doença do INSS?
A principal motivação por trás dessa mudança é assegurar que os profissionais do INSS possam direcionar sua atenção a outras demandas, buscando acelerar o serviço e aprimorar o atendimento.
Conforme destacado pelo próprio órgão, ao eliminar a exigência de perícia em determinadas situações, o governo possibilita que os profissionais se dediquem a outras solicitações, como as perícias necessárias para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo.
Assim, a medida não apenas visa facilitar a vida dos beneficiários do auxílio-doença, mas também busca agilizar o processamento das solicitações pendentes. O objetivo para o atual mês é antecipar a análise de mais de 1 milhão de pedidos que se encontram em espera. Como mencionado anteriormente, essas novas regras já estão em vigor, permitindo que os interessados iniciem os procedimentos para a renovação automática.
Cronograma de pagamentos do INSS para novembro
O INSS está prestes a distribuir as parcelas referentes ao mês de novembro aos segurados nos próximos dias. Essa distribuição segue a ordem estabelecida pelo calendário, que é organizado conforme o Número do Benefício (NB) dos beneficiários.
Além disso, o sistema diferencia os pagamentos entre aqueles que recebem um salário mínimo e os que recebem mais.
Para beneficiários que recebem um salário mínimo, os pagamentos estão programados para as seguintes datas:
1- Final do NB 1: 25 de outubro;
2- Final do NB 2: 26 de outubro;
3- Final do NB 3: 27 de outubro;
4- Final do NB 4: 30 de outubro;
5- Final do NB 5: 31 de outubro;
6- Final do NB 6: 1 de novembro;
7- Final do NB 7: 3 de novembro;
8- Final do NB 8: 6 de novembro;
9- Final do NB 9: 7 de novembro;
10- Final do NB 0: 8 de novembro.
Para beneficiários que recebem mais de um salário mínimo, os pagamentos ocorrerão nas seguintes datas:
1- Final do NB 1 e 6: 1 de novembro;
2- Final do NB 2 e 7: 3 de novembro;
3- Final do NB 3 e 8: 6 de novembro;
4- Final do NB 4 e 9: 7 de novembro;
5- Final do NB 5 e 0: 8 de novembro.