O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi estabelecido pelo Governo Federal com o propósito de auxiliar cidadãos brasileiros que não tiveram acesso à previdência. Este benefício é destinado a idosos e pessoas com deficiência (PCDs), sendo administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O INSS realiza depósitos mensais para os beneficiários.
Embora o BPC esteja vinculado ao INSS, os segurados não precisam contribuir para essa autarquia, uma vez que o benefício é de natureza assistencial e está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Portanto, as regras para o BPC diferem das aplicadas a outros benefícios do INSS. Em 2023, há expectativa de um pagamento adicional para os titulares do BPC.
Vai ter pagamento adicional do BPC?
Entretanto, é fundamental esclarecer se haverá um pagamento extra do BPC em 2023. Antes de tudo, é importante destacar quem tem direito ao BPC.
Conforme mencionado anteriormente, este benefício assistencial destina-se a idosos com pelo menos 65 anos e a PCDs que estejam em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que tenham renda per capita de até um quarto do salário mínimo e estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quanto ao valor do BPC, ele é baseado no piso do INSS, que está vinculado ao salário mínimo nacional. Em 2023, esse valor é de R$ 1.320. Muitos beneficiários têm dúvidas sobre o pagamento do décimo terceiro salário do BPC, que seria concedido anualmente.
No entanto, o décimo terceiro salário é um benefício adicional pago aos trabalhadores e aposentados. Além dos beneficiários do INSS, aqueles que se aposentam pelo regime próprio da previdência também podem ter direito a ele. No entanto, os titulares do Benefício de Prestação Continuada não recebem esse abono extra.
De acordo com o Governo Federal, o BPC é um benefício assistencial, não previdenciário, e, portanto, não existe obrigação de pagamento do décimo terceiro salário. Não é comum que esse valor adicional seja concedido, e o mesmo ocorreu este ano. O governo optou por não fornecer esse pagamento extra devido ao impacto significativo nos cofres públicos, especialmente em um período de crise fiscal.
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
Por fim, para solicitar o Benefício de Prestação Continuada, os brasileiros devem fazer o pedido ao INSS. Em muitos casos, é necessário apresentar um laudo médico para comprovar a condição de saúde e passar por uma perícia médica. O aplicativo do INSS pode ser acessado na Apple Store ou na Google Play Store, ou através deste link: https://meu.inss.gov.br/#/login.
Para se inscrever no CadÚnico, os brasileiros devem comparecer a uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e, se atenderem aos critérios estabelecidos, poderão receber o BPC.
Os beneficiários do BPC têm direito a um empréstimo exclusivo?
Nos últimos dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou informações relevantes sobre o empréstimo consignado para indivíduos que recebem o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social). De acordo com as informações fornecidas pela autarquia, a retomada do empréstimo consignado para esse grupo de beneficiários pode enfrentar atrasos.
Segundo o INSS, a retomada dos empréstimos depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho deste ano, foi estabelecido um prazo para a retomada dessa modalidade, prevista para o final do mês de agosto. É importante destacar que esse processo estava condicionado a uma alteração na Instrução Normativa (IN) 138, que estava sendo analisada pela Procuradoria Federal Especializada.
Após essa etapa, a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) seria responsável por atualizar o sistema para possibilitar o retorno dessa modalidade. Essa atualização envolve a definição da margem do benefício que o segurado poderá comprometer ao contratar o empréstimo consignado.
Quanto do benefício pode ser comprometido com o empréstimo?
Os beneficiários do BPC recebem um salário mínimo de R$ 1.320 e podem comprometer até 35% desse valor, o que equivale a R$ 462, com o empréstimo. No entanto, é importante observar que o retorno dos empréstimos para esse benefício pode não ocorrer dentro do prazo estipulado devido à interrupção do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 7223 pelo STF.
A ADI em processo debate a questão de beneficiários de programas sociais que desejam contrair empréstimos consignados com descontos diretos em seus pagamentos. O tema foi discutido pela Corte em junho, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre.