O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é a principal forma de acesso a diversos benefícios sociais, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede. No entanto, é de extrema importância manter as informações atualizadas no cadastro.
Nesse sentido, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania de Taquara, no Rio Grande do Sul, está promovendo a renovação do CadÚnico com o objetivo de assegurar a continuidade do vínculo para o recebimento do BPC. A seguir, apresentamos mais detalhes sobre essa iniciativa.
Atualização do CadÚnico
Essa ação estará em vigor até o final deste mês de setembro e acontece na sede da secretaria municipal, localizada na Rua Guilherme Lahm, nº 947, no Centro de Taquara (RS).
Além disso, a prefeita Sirlei Silveira informou que o atendimento ao público ocorre de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30. Nas sextas-feiras, o atendimento é realizado das 7h30 às 13h30.
É fundamental que os beneficiários do BPC acompanhem as informações divulgadas pela prefeitura nos canais oficiais da administração municipal para evitar perder prazos relacionados às obrigações necessárias para manter o benefício assistencial.
Requisitos para receber o BPC
O BPC concede um salário mínimo mensal (R$ 1.320,00) aos beneficiários que atendem aos seguintes critérios:
- Comprovação de deficiência, para indivíduos com menos de 65 anos;
- Ter no mínimo 65 anos de idade;
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil;
- Ter o cadastro atualizado no CadÚnico há pelo menos dois anos;
- Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00) por pessoa;
- Não receber outro benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão, nem de outro regime.
Vale ressaltar que, por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter feito contribuições ao INSS. No entanto, os beneficiários não têm direito ao 13º salário e seus dependentes não recebem pensão por morte.
Como evitar erros ao requerer o Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e administrado pelo INSS, destina-se a atender idosos com idade a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que não têm meios para prover seu próprio sustento ou o de suas famílias.
Para evitar erros na solicitação do BPC, é importante seguir alguns requisitos. É necessário estar ativamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
É importante ressaltar que para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social.
Como solicitar o BPC
Além dos requisitos mencionados anteriormente, o solicitante deve preencher o requerimento do BPC, podendo fazê-lo de diversas maneiras:
- Formato virtual: Através do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
- Presencialmente: Em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
- Por telefone: Ligue para o número 135.
Além disso, alguns documentos são necessários para o requerimento, incluindo a identificação com foto e CPF do requerente, comprovantes de renda familiar e um laudo médico que confirme a deficiência do solicitante.
Passo a passo para solicitar pelo aplicativo:
- Faça login no aplicativo ou cadastre-se, se ainda não tiver uma conta.
- Clique em “Novo pedido” e depois em “Benefícios Assistenciais.”
- Escolha a alternativa adequada (para idoso ou pessoa com deficiência).
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos digitalizados. Certifique-se de conferir os documentos antes de enviá-los.
- Revise as informações e conclua o pedido.
O que acontece após o pedido
Após o requerimento, o BPC passará por um período de análise que pode variar de 45 a 90 dias corridos.
Em alguns casos, o INSS pode negar o benefício por diversos motivos, como o não atendimento aos critérios de idade ou deficiência. Entre outros como não atender aos critérios de renda familiar, ou não possuir inscrição no CadÚnico ou apresentar documentos incorretos ou inválidos.
No entanto, se o pedido for negado pelo INSS, o requerente tem a opção de recorrer à decisão por meio da administração do órgão ou por meio de uma ação judicial. Caso opte pelo recurso administrativo, deve solicitar um novo requerimento junto ao Instituto dentro de 30 dias após a recusa.