Que o governo federal mira os seus esforços para diminuir o endividamento da população com programas como o Desenrola Brasil, todo mundo sabe. Mas, agora você já leu algo sobre o perdão de dívida para beneficiários do Bolsa Família?
Não? Foi pego de surpresa? Então, continue a leitura até o final e não perca nenhum detalhe dessa novidade.
Beneficiários do Bolsa Família com dívida perdoada
Com o objetivo de facilitar o acesso à moradia, o Governo Federal anunciou recentemente que os beneficiários do Bolsa Família que possuam algum tipo de financiamento imobiliário por meio do Programa Minha Casa Minha Vida passarão a ser isentos das parcelas. Em outras palavras, terão a dívida perdoada.
Além dos beneficiários do Bolsa Família, brasileiros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também passarão a ter direito à isenção.
É oficial!
Vale destacar que o Ministério da Cidades publicou na semana passada, na última quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora tais novidades no Minha Casa Minha Vida.
Desse modo, cabe mencionar que haverá uma análise das famílias atendidas pelo programa habitacional, considerando a data de publicação da portaria. Assim, se, em 28 de setembro de 2023, a pessoa estava inscrita no Bolsa Família ou no BPC, ela se torna isenta.
Já para os futuros beneficiários do programa de habitação popular, será feita a verificação no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro. Se, nessa data, estiverem entre os contemplados dos programas do MDS, ficam isentos do pagamento de parcelas de financiamento.
Ainda mais, uma vez enquadrada nos termos estabelecidos no Art. 8º da Portaria MCID nº 1.248, a família fica permanentemente isenta da participação financeira, mesmo se mais tarde deixar o Bolsa Família ou o BPC.
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Minha Casa Minha Vida
Para quem não acompanhou, é interessante pontuar que o programa foi relançado neste ano, e possui as seguintes faixas de renda:
Áreas urbanas
- Faixa 1 – destinada às famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
- Faixa 2 – destinada às famílias que possuem renda de até R$ 4,4 mil;
- Faixa 3 – atende as famílias que possuem renda de, no máximo, R$ 8 mil.
Áreas rurais
- Faixa 1 – abrange as famílias que possuem renda anual de até R$ 31.680,00;
- Faixa 2 – atende as famílias que ganham, anualmente, até R$ 52.800,00;
- Faixa 3 – atende as famílias com renda anual de até R$ 96 mil.
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