A Medida Provisória Nº 1.061 é a que determina as diretrizes do Programa Auxílio Brasil, que deve ser o substituto do Bolsa Família. Em resumo, o Auxílio Brasil unifica diversas políticas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda em um só programa.
Diante deste cenário, uma das dúvidas mais pertinentes é em relação aos atuais beneficiários do Bolsa Família, no que diz respeito a como será a inclusão no novo programa.
Veja as informações a seguir.
Quem recebe o Bolsa Família vai ter direito ao Auxílio Brasil?
A saber, de acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, a forma de entrada no programa não muda, permanece como ocorre para o Bolsa Família, isto é, continua através do Sistema Único de Sistema Social. Além disso, a maneira de operacionalização permanece também por meio do Cadastro Único.
Assim, o programa continuará tendo os seus critérios de seleção por faixa de renda, que ainda se espera que sejam alterados, para a concessão do benefício. Existem especulações de que o limite da linha de extrema pobreza deve subir para R$ 93, e o da pobreza será de R$ 186.
Seguindo então, se a sua dúvida é se quem recebe Bolsa Família vai perder o benefício, saiba que não. Esses beneficiários estão automaticamente incluídos no Auxílio Brasil.
Em entrevista recente concedida para a Record News, João Roma afirmou que os beneficiários que já estão no Bolsa Família e, portanto, registrados no Cadastro Único, não precisam fazer novo cadastro para o Auxílio Brasil.
“Eles já seguem naturalmente para o benefício do Auxílio Brasil”, reforçou o ministro.
Quando começa a ser pago?
O novo valor deve ser conhecido em setembro e o novo programa deve entrar em vigor em novembro, de acordo com o Ministro da Cidadania.
“O presidente Bolsonaro afirmou que pretende dar um reajuste de pelo menos 50% no tíquete médio desse programa, mas esse reajuste será anunciado, muito provavelmente, no final de setembro, pois para ele nós iremos primeiro enviar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o parlamento, e só depois, portanto, que iremos definir o valor específico desse reajuste”, apontou Roma.
Como vai funcionar o Auxílio Brasil?
Dentre as medidas esperadas para o novo programa social estão:
- Benefício Primeira Infância: Contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos;
- Benefício Composição Familiar: Diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos;
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Se depois de receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
Além disso, outras diretrizes são esperadas, acompanhe:
- Alimenta Brasil: A MP institui o Programa Alimenta Brasil, em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), através do qual o poder público compra os alimentos produzidos pela agricultura familiar garantindo uma renda mínima aos produtores. Ainda, para os agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza, o Governo Federal pagará o Auxílio Inclusão Produtiva Rural por até 36 meses;
- Regra de Emancipação: Os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses;
- Microcrédito: Quem recorrer ao microcrédito poderá comprometer até 30% do valor do benefício recebido;
- Auxílio Esporte Escolar: Destinado aos estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros;
- Bolsa de Iniciação Científica Junior: Para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil, com transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais;
- Auxílio Criança Cidadã: Direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: Pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: Quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício;
- Benefício Compensatório de Transição: Para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
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