Se você faz parte do programa Bolsa Família ou recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não será mais necessário efetuar os pagamentos das parcelas do programa Minha Casa, Minha Vida. O governo anunciou que esse grupo será automaticamente isento das obrigações de pagamento das prestações habitacionais em um prazo de até 30 dias.
As novas diretrizes foram estabelecidas pela Portaria 1.248, e essa medida também se estende aos beneficiários que já tenham quitado pelo menos 60 prestações. O Ministério das Cidades explicou que, quando o Agente Financeiro da CAIXA ou Banco do Brasil identificar que a família se encaixa nos novos critérios, os beneficiários serão convocados a comparecer à agência para concluir os procedimentos necessários para quitar o imóvel.
Essa alteração vinha sendo estudada pelo governo federal desde o início do ano. Além das mudanças já mencionadas, o Ministério das Cidades, responsável por administrar o programa, está explorando a possibilidade de ampliar o subsídio para os cidadãos que desejam aderir ao projeto. Com essa modificação, os participantes poderiam pagar apenas 5% do valor total.
Isso significa que 95% do montante total seria coberto pelo governo federal. No entanto, para que essa medida seja aprovada, é crucial que o interessado esteja inscrito nos programas Bolsa Família e/ou BPC. Até o momento, a mudança se aplicará aos beneficiários já existentes no programa, mas o governo está buscando implementá-la também para futuros novos membros.
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Isenção de pagamentos do Minha Casa, Minha Vida
No que diz respeito aos novos acordos do programa Minha Casa, Minha Vida, a avaliação dos critérios para isenção ocorre durante a análise de elegibilidade das famílias, sendo conduzida pelo Agente Financeiro responsável.
Adicionalmente, as famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família e que eventualmente tenham tido seus benefícios bloqueados, mas posteriormente tenham sua elegibilidade no programa confirmada e seus benefícios desbloqueados, também serão enquadradas nos casos elegíveis para quitação das parcelas.
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Novos Contratos do Minha Casa, Minha Vida
Os contratos recentemente firmados de acordo com a Lei nº 11.977, de 2009, também incorporarão outros benefícios, como a redução das parcelas a serem pagas e a adaptação dos critérios de renda para inclusão dos beneficiários. Estas medidas têm como intuito equiparar as condições de pagamento às futuras operações do novo MCMV, beneficiando as famílias e alinhando-se com a realidade brasileira em 2023.
Adicionalmente, é importante ressaltar que foram estabelecidas condições mais favoráveis para que os Municípios interessados possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, especialmente em situações de desastres naturais.
A publicação da Portaria MCID nº 1.248 tem como objetivo principal facilitar a realização dos propósitos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Isso envolve a conclusão de empreendimentos já iniciados, o cumprimento de compromissos anteriores e o acesso a habitação digna para as famílias mais vulneráveis.
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Isenção para os beneficiários do BPC
O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é um programa de assistência social no Brasil que oferece um benefício financeiro mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que apresentem impedimentos de longo prazo para a participação plena na sociedade. É um programa de natureza assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia para a Previdência Social para ter direito ao benefício.
Para se qualificar para o BPC, é necessário atender a certos critérios, incluindo:
- Renda. A renda mensal per capita da família do beneficiário deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
- Idade ou Deficiência. O solicitante deve ter 65 anos ou mais ou apresentar deficiência que o impeça de participar das atividades da vida cotidiana de forma autônoma e que tenha caráter permanente.
- Cadastro e Avaliação. O candidato deve estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, passar por uma avaliação médica e social para verificar sua elegibilidade.
O valor do BPC pode variar, mas geralmente corresponde a um salário mínimo vigente. Assim, esse benefício visa proporcionar um suporte financeiro para as despesas básicas de subsistência dessas pessoas e melhorar sua qualidade de vida. Dessa forma, garantindo-lhes uma renda mínima mensal. É importante notar que o BPC não gera direito a 13º salário e não é hereditário, ou seja, não pode ser deixado como herança aos beneficiários após o falecimento.
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Sobre o Minha Casa, Minha Vida
O Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecido pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Ele tem como propósito fomentar a construção e aquisição de novas moradias. Além disso, a revitalização de propriedades urbanas e a edificação ou renovação de habitações rurais. Isso especialmente para a parcela de baixa renda da população. Este programa é constituído pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Mais recentemente, o Programa foi reafirmado pela Lei nº 14.620, de 2023, que reiterou sua missão de ampliar o acesso à habitação para atender às necessidades habitacionais. Assim, sobretudo da população de menor renda, e aprimorar as condições das habitações existentes para corrigir deficiências. Em consequência dessas modificações, foram elaboradas regulamentações para supervisionar as operações realizadas. Isso de acordo com a Lei nº 11.977, de 2009, incluindo a publicação da Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.
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