Foi oficialmente publicada a Portaria MCID nº 1.248 no Diário Oficial da União pelo Ministério das Cidades, introduzindo uma série de inovações no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), em conformidade com as leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. Essas medidas terão um impacto altamente benéfico para inúmeras famílias em todo o território brasileiro.
Uma das mudanças mais notáveis é a dispensa de pagamento das parcelas para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e aquelas que têm membros elegíveis ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, em todas as modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC estarão isentos das obrigações de pagamento das prestações.
Essa alteração vinha sendo estudada pelo governo federal desde o início do ano. Além das mudanças já mencionadas, o Ministério das Cidades, responsável por administrar o programa, está explorando a possibilidade de ampliar o subsídio para os cidadãos que desejam aderir ao projeto. Com essa modificação, os participantes poderiam pagar apenas 5% do valor total.
Isso significa que 95% do montante total seria coberto pelo governo federal. No entanto, para que essa medida seja aprovada, é crucial que o interessado esteja inscrito nos programas Bolsa Família e/ou BPC. Até o momento, a mudança se aplicará aos beneficiários já existentes no programa, mas o governo está buscando implementá-la também para futuros novos membros.
Novos Contratos
Os contratos recentemente firmados de acordo com a Lei nº 11.977, de 2009, também incorporarão outros benefícios, como a redução das parcelas a serem pagas e a adaptação dos critérios de renda para inclusão dos beneficiários. Estas medidas têm como intuito equiparar as condições de pagamento às futuras operações do novo MCMV, beneficiando as famílias e alinhando-se com a realidade brasileira em 2023.
Adicionalmente, é importante ressaltar que foram estabelecidas condições mais favoráveis para que os Municípios interessados possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, especialmente em situações de desastres naturais.
A publicação da Portaria MCID nº 1.248 tem como objetivo principal facilitar a realização dos propósitos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Isso envolve a conclusão de empreendimentos já iniciados, o cumprimento de compromissos anteriores e o acesso a habitação digna para as famílias mais vulneráveis.
Isenção para os beneficiários do BPC
O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é um programa de assistência social no Brasil que oferece um benefício financeiro mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que apresentem impedimentos de longo prazo para a participação plena na sociedade. É um programa de natureza assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia para a Previdência Social para ter direito ao benefício.
Para se qualificar para o BPC, é necessário atender a certos critérios, incluindo:
- Renda. A renda mensal per capita da família do beneficiário deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
- Idade ou Deficiência. O solicitante deve ter 65 anos ou mais ou apresentar deficiência que o impeça de participar das atividades da vida cotidiana de forma autônoma e que tenha caráter permanente.
- Cadastro e Avaliação. O candidato deve estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, passar por uma avaliação médica e social para verificar sua elegibilidade.
O valor do BPC pode variar, mas geralmente corresponde a um salário mínimo vigente. Assim, esse benefício visa proporcionar um suporte financeiro para as despesas básicas de subsistência dessas pessoas e melhorar sua qualidade de vida. Dessa forma, garantindo-lhes uma renda mínima mensal. É importante notar que o BPC não gera direito a 13º salário e não é hereditário, ou seja, não pode ser deixado como herança aos beneficiários após o falecimento.
Leia também: Governo vai pagar PIX de R$ 2,5 mil para estes brasileiros! Veja quem pode receber
Sobre o Minha Casa, Minha Vida
O Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecido pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Ele tem como propósito fomentar a construção e aquisição de novas moradias. Além disso, a revitalização de propriedades urbanas e a edificação ou renovação de habitações rurais. Isso especialmente para a parcela de baixa renda da população. Este programa é constituído pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Mais recentemente, o Programa foi reafirmado pela Lei nº 14.620, de 2023, que reiterou sua missão de ampliar o acesso à habitação para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de menor renda, e aprimorar as condições das habitações existentes para corrigir deficiências. Em consequência dessas modificações, foram elaboradas regulamentações para supervisionar as operações realizadas de acordo com a Lei nº 11.977, de 2009, incluindo a publicação da Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.
Leia também: Veja quem pode receber R$1.320 no CAIXA TEM até dezembro
Saldo dos primeiros anos do Minha Casa, Minha Vida
Até setembro de 2021, o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) havia entregado um grande número de unidades habitacionais em todo o Brasil desde o seu lançamento em 2009. No entanto, não tenho acesso a informações específicas de saldos ou estatísticas atualizadas após essa data.
O MCMV foi um programa do governo federal destinado a promover a habitação acessível para a população de baixa renda, com foco na construção e aquisição de moradias. O saldo total do programa, incluindo o número de unidades habitacionais entregues e os investimentos feitos, variou ao longo do tempo e dependeu das políticas governamentais e do contexto econômico.
Leia também: URGENTE: Bolsa Família vai acabar? Entenda o que é FATO e o que é FAKE
Quem é o foco dos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida?
O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) tem como foco principal a concessão de financiamentos e subsídios para facilitar o acesso à moradia para a população de baixa renda no Brasil. Seu principal público-alvo inclui:
- Famílias de Baixa Renda. O programa prioriza a oferta de moradias acessíveis para famílias com renda mensal de até três salários mínimos. Assim, essas famílias frequentemente enfrentavam dificuldades significativas para adquirir ou alugar uma moradia adequada.
- Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social. O MCMV também visa atender famílias em situações de vulnerabilidade social, incluindo aquelas que viviam em áreas de risco, em condições precárias de moradia ou em situação de extrema pobreza.
- Pessoas com Deficiência e Idosos. O programa inclui medidas específicas para facilitar o acesso à moradia para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Dessa forma, reconhecendo suas necessidades especiais de habitação.
- Trabalhadores Rurais. Além das áreas urbanas, o MCMV também tem uma modalidade voltada para habitação rural. Assim, com o objetivo de melhorar as condições de moradia para trabalhadores rurais e suas famílias.
- População em Geral. Embora o foco principal fosse nas famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade, o MCMV também tem modalidades que atendem à população em geral. Assim, incluindo a chamada “Faixa 2” do programa, que oferece condições favoráveis de financiamento para famílias com renda um pouco mais alta.