Acompanhe aqui quem tem direito ao desconto na conta de luz!
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou na sexta-feira (28) a bandeira tarifária verde em fevereiro de 2022 para os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Sendo assim, com o acionamento da bandeira verde, não há acréscimo na tarifa para esses consumidores.
A saber, neste momento a bandeira verde vale apenas para os consumidores beneficiários da Tarifa Social. Então, para os demais consumidores de energia elétrica, excetuando-se os moradores de áreas não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (como os de Roraima por exemplo), que não pagam bandeira tarifária, a bandeira vigente no período será a de Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.
Bandeira de Escassez
Instituída pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidro energética (CREG), criada por meio da Medida Provisória nº 1.055/2021, a bandeira Escassez Hídrica tem o objetivo de fortalecer o enfrentamento do período de escassez de recursos hídricos, que vem sendo o pior em 91 anos.
Vale destacar que a bandeira Escassez Hídrica segue em vigor até abril de 2022.
Bandeira tarifária também tem desconto com a Tarifa Social
É importante salientar que os adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica seguem os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo.
Em resumo, isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa de Tarifa Social, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já possuem nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.
- Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
- A energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.
Quem tem direito à Tarifa?
Os requisitos para enquadramento são:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.
Cabe explicar que desde janeiro deste ano, quem estiver dentro dos critérios, é inserido automaticamente na tarifa.
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica
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