Desde o dia 1º de junho a obrigatoriedade da prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retornou. Sendo assim, aqueles beneficiários que não confirmam o procedimento da prova de vida, acabam por ter o pagamento bloqueado até que a situação seja devidamente regularizada. Esse é um procedimento direcionado a todos que utilizam uma conta corrente, poupança ou cartão magnético para receber seu benefício.
Os aposentados e pensionistas do INSS com mais de 80 anos de idade ou que não tenham condições de se locomover podem solicitar a visita de um servidor do órgão para a realização da prova de vida anual. A Portaria 1.321, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), detalha como esses segurados podem requerer esse direito.
Além disso, a portaria traz um novo calendário, mais amplo, para que aposentados e pensionistas façam a prova de vida, levando em conta o mês e o ano em que a última comprovação feita venceu.
Novas disposições
O pedido de visita de um servidor para a realização da prova de vida poderá ser feito pela central telefônica 135 e pelo aplicativo ou portal ‘Meu INSS’, mesmo que o idoso ou o incapacitado de se locomover não tenham um procurador ou um representante legal cadastrado junto ao instituto.
Dessa forma, o servidor do INSS fará a pesquisa externa na residência do segurado ou no local informado no requerimento, como uma clínica de repouso ou um hospital, por exemplo.
Para aqueles com dificuldade de locomoção, se o requerimento da prova de vida com a visita de um servidor for feito pelo ‘Meu INSS’, será preciso enviar de forma digital o atestado médico ou a declaração emitida pelo profissional médico competente, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para o cadastramento de uma procuração para o recebimento de benefício, ou seja, um atestado médico com até 30 dias de assinado.
Caso a solicitação seja feita pelo telefone 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa e agendará uma data para a apresentação dos documentos para comprovação. O atendente, portanto, informa quando e onde será preciso apresentar os documentos.
Calendário da Prova de Vida
Acompanhe os prazos para a realização do procedimento:
Mês em que a prova de vida venceu |
Novo prazo para recadastramento |
março e abril de 2020 |
junho de 2021 |
maio e junho de 2020 |
julho de 2021 |
julho e agosto de 2020 |
agosto de 2021 |
setembro e outubro de 2020 |
setembro de 2021 |
novembro e dezembro de 2020 |
outubro de 2021 |
janeiro e fevereiro de 2021 |
novembro de 2021 |
março e abril de 2021 |
dezembro de 2021 |
maio e junho de 2021 |
janeiro de 2022 |
julho e agosto de 2021 |
fevereiro de 2022 |
setembro e outubro de 2021 |
março de 2022 |
novembro e dezembro de 2021 |
abril de 2022 |
janeiro e fevereiro de 2022 |
maio de 2022 |
março e abril de 2022 |
junho de 2022 |
maio e junho de 2022 |
julho de 2022 |
julho de 2022 |
agosto de 2022 |
Portaria Nº 1.321
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.299, de 12 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 89, de 13 de maio de 2021, Seção 1, pág. 316, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º-A Os beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de oitenta anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento.
§ 1º O requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa, na forma do caput, poderá ser efetuado por terceiros, por meio da Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social – APS.
§ 2º Nos casos de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa deverá ser instruído com a comprovação da dificuldade de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício.
§ 3º O requerimento de realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa em relação a beneficiários com dificuldade de locomoção deverá:
I – nos casos de requerimento realizado pelo Meu INSS, ser anexada, obrigatoriamente, a comprovação documental da dificuldade de locomoção, sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação; e
II – nos casos de requerimento realizado pela Central 135, a própria Central fará o cadastramento da tarefa e agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possiblidade de anexação pelo Meu INSS.
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