Na terça-feira (19), a Caixa Econômica Federal surpreendeu muitos usuários do sistema de pagamentos instantâneos ao anunciar a cobrança de taxas nas operações do Pix. No entanto, é importante ressaltar que essa decisão está em conformidade com a resolução do Banco Central (BC), a qual estabelece que o Pix pode incluir essa taxa para clientes pessoa jurídica, ou seja, empresas.
Entretanto, por determinação do Palácio do Planalto, o banco decidiu suspender a cobrança anunciada. Com essa medida, a Caixa se torna o único dos cinco maiores bancos do Brasil a não cobrar taxa de Pix para pessoa jurídica. Os demais bancos, como Bradesco, Santander, Itaú e Banco do Brasil, continuam aplicando essa cobrança.
A Caixa reitera também que não cobra tarifas do Pix para seus clientes pessoa física, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais, conforme determinado pelo BC. Além disso, o banco reafirma a suspensão da cobrança para clientes pessoa jurídica.
De acordo com comunicado da Caixa, essa medida tem como objetivo ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber informações claras e abrangentes do banco sobre o assunto, devido à disseminação de conteúdos falsos que geraram especulações.
Afinal, as instituições financeiras podem cobrar pelo Pix?
A prática de cobrar uma taxa pelo uso do Pix em transações de pessoa jurídica é comum entre os grandes bancos. Isso acontece tanto em bancos públicos quanto privados, porém as taxas e condições podem variar entre as instituições financeiras.
Assim, essa cobrança de tarifa para pessoa jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix. Isso foi feito em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, datada de 22 de outubro de 2020. Ela tem sido adotada pela maioria das instituições financeiras desde a implementação do sistema.
O valor da tarifa pode variar de R$ 0,89 a R$ 1,20 sobre o valor da operação e essa cobrança foi autorizada pelo Banco Central a partir de novembro de 2020.
Os artigos da resolução do Banco Central, datada de 29 de outubro de 2020, estabelecem o seguinte:
“Art. 87-C. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de transferência podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários pagadores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)
“Art. 87-D. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de compra podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários recebedores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)
De acordo com o Banco Central, não existem regras de taxação pelo uso do Pix. Entretanto, o que existe são regras de tarifação.
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Sobre a tarifação
Em primeiro lugar, é importante entender que a tarifação do Pix varia de acordo com as regras estabelecidas por cada instituição financeira participante. No entanto, existem limites e diretrizes definidos pelo Banco Central do Brasil.
Em relação às tarifas do Pix, existem algumas características gerais a serem consideradas:
- Tarifação por recebimento: As instituições financeiras podem cobrar tarifas dos usuários que recebem transferências via Pix, principalmente no caso de pessoas jurídicas;
- Tarifação por envio: Geralmente, as transações de envio de dinheiro pelo Pix são gratuitas para pessoas físicas. No entanto, para pessoas jurídicas, podem ser aplicadas tarifas, dependendo da política de cada instituição financeira;
- Limites de tarifação: O Banco Central estabelece limites máximos para as tarifas do Pix, a fim de evitar cobranças excessivas. Existem valores mínimos e máximos que podem ser cobrados por transação.
Além disso, é importante ressaltar que a tarifação do Pix pode variar entre as instituições financeiras. Assim, cada banco possui autonomia para definir suas próprias políticas de cobrança. Portanto, é necessário consultar as informações específicas de cada instituição para compreender como ocorre a tarifação do Pix em cada caso.
Quando uma pessoa física pode pagar pelo Pix?
Conforme comunicado do Banco Central, em geral, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas ao fazer ou receber um Pix. No entanto, a cobrança pode ocorrer nas seguintes situações:
- Ao fazer um Pix: se o cliente optar por utilizar canais presenciais ou por telefone, mesmo que outros canais estejam disponíveis.
- Ao receber um Pix: se o cliente estiver recebendo dinheiro com fins comerciais; ultrapassar a quantidade de 30 transações de Pix por mês; receber através de QR Code dinâmico ou QR Code proveniente de um pagador pessoa jurídica.
É importante destacar que essas regras não se aplicam às transações de retirada de dinheiro, as quais possuem regras específicas. Nesse caso, são permitidas até 8 transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicional.
O Banco Central também esclarece que, no Pix, os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais seguem as mesmas regras aplicadas às pessoas físicas.
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Quando uma pessoa jurídica pode pagar pelo Pix?
As seguintes situações podem resultar na cobrança de tarifas para transações de pessoa jurídica (PJ) no Pix:
- No envio de Pix (situações de transferência):
- Se o recebedor for uma pessoa física e utilizar o Pix fornecendo os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento.
- Se o recebedor for uma pessoa jurídica e utilizar o Pix fornecendo os dados da conta ou chave.
- No recebimento de Pix (situações de compra):
- Se o pagador for uma pessoa física.
- Se o pagador for uma pessoa jurídica e utilizar o Pix por meio de QR Code ou serviço de iniciação.
É importante ressaltar que os principais bancos do país já adotam a cobrança dessas taxas no Pix para pessoa jurídica.
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