As recentes notícias que envolveram bancos públicos levantaram um debate importante nas redes sociais. Isso porque diversos internautas se perguntam se os bancos podem ou não cobrar o recebimento e o envio de transações pelo Pix. A cobrança, anunciada pela Caixa, teve até intervenção do Governo Federal, dado o tamanho da polêmica.
Por isso, hoje vamos entender, de fato, se os bancos podem cobrar, ou não, as transações pelo Pix. Vale ressaltar que esse custo deve ser informado pelos bancos, caso incida sobre as transações.
Caixa acendeu um alerta sobre o Pix
No fim da semana passada, a Caixa anunciou que contas PJ teriam cobrança nas transações feitas pelo Pix a partir de julho. A revolta nas redes sociais foi imediata e diversos internautas se posicionaram sobre a cobrança. Segundo o banco, “a decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos“.
Com a revolta dos cidadãos, o Governo Federal solicitou que o banco revogasse a cobrança, o que foi confirmado pelo banco posteriormente. Na última terça-feira (20), o banco afirmou que suspendeu a cobrança para que os clientes possam se adaptar à regra e tirar suas dúvidas sobre as alíquotas.
A medida causou espanto em algumas pessoas, dado que diversos bancos não emitem nenhuma cobrança sobre essas transações. Para especialistas, o costume de olhar os custos dessas transações acabou com a garantia da gratuidade do Pix. Anteriormente, bancos podiam cobrar as transferências feitas via TED, mas elas caíram em desuso com a nova ferramenta.
Porém, o que pouca gente sabe é que, sim, é possível que bancos cobrem sobre as transações feitas via Pix. Contudo, é preciso que ela siga algumas regras estipuladas pelo Banco Central na época do lançamento da funcionalidade.
Quando posso pagar a transferência?
Especialistas alertam que algumas pessoas podem ter que pagar pelas transações feitas via Pix, mesmo que isso não seja comum. Dessa forma, é preciso entender as duas regras que definem a possibilidade de pagamento. Atualmente, as instituições se recusam a cobrar as transferências na maioria dos casos, mesmo quando podem.
A cobrança do Pix está liberada quando:
- o cliente faz um Pix utilizando canais presenciais ou por telefone, mesmo com outros disponíveis;
- o cliente recebe o Pix com fins comerciais, ultrapassar 30 PIX por mês ou receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
Apesar disso, essa cobrança não acontece quando a transação for de resgate. Além disso, o Banco Central afirma que, para fins de regulação do Pix, MEIs e empresários individuais (EIs) possuem as mesmas regras das pessoas físicas, ou seja, são isentos de tarifas do Pix.
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