O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o banco BMG a refazer um contrato de empréstimo considerado abusivo pelos desembargadores da 22ª Câmara de Direito Privado. Essa decisão, revelada na sexta-feira (28) pelo jornal “Folha de S. Paulo”, é semelhante a outras 50 que o tribunal já proferiu contra o BMG. Isso, somente nos últimos três anos.
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De acordo com a publicação, a condenação foi dada na semana passada e diz respeito ao contrato de empréstimo de uma mulher negativada em que os juros eram de 24% ao mês, ou seja, 1.269,72% no acumulado do ano – os outros trataram de contratos semelhantes, de juros de pelo menos mil por cento ao ano. Alguns desses contratos tinham juros de 1.564% ao ano.
Conforme o jornal, os outros casos foram listados no acórdão pelo relator, o desembargador Roberto Mac Cracken, que enviou cópia dos autos para o Ministério Público, para o Banco Central, para a Defensoria Pública e para o Procon para que essas instituições avaliam sobre a possibilidade de ajuizar uma ação por dano social contra o banco.
Segundo o desembargador Roberto Mac Cracken, “a taxa de juros pactuada é, com todo respeito, inimaginável na ordem jurídica, dado o desproporcional e desmedido exagero na sua fixação”.
Para o desembargador, diante das demais 50 condenações, nota-se um “exemplo de comportamento reiterado por parte da instituição financeira”. Nesse sentido, o magistrado classificou o modelo de negócio do banco de “comportamento lesivo aos legítimos direitos e interesses do consumidor”.
Em nota, o banco o BMG afirmou que ainda não foi intimado da decisão do TJ-SP. Não suficiente, o banco afirma que “segue toda a legislação vigente e está aderente às melhores práticas de mercado”.
“Toda a sua jornada de contratação de produtos e serviços é conduzida de maneira transparente, tanto em relação aos valores quanto às taxas praticadas”, afirmou o Banco, que não citou os outros 50 casos citados no processo.
BMG deve diminuir os juros
No caso da semana passada, a decisão do TJSP foi no sentido de que o BMG deve refazer o contrato, mas cobrando os juros da taxa média de mercado calculada pelo Banco Central, que é de 4,5% ao mês, seis vezes menos que o previsto no contrato.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que cobrar mais de 1.000% ao ano não é “mera superioridade em relação à média do mercado, mas sim um patamar que ultrapassa de forma substancialmente discrepante a referida média”.
Hoje, lembrou o desembargador, Superior Tribunal de Justiça (STJ) costuma considerar abusivos juros que sejam o dobro ou o triplo da média divulgada pelo BC, um percentual que ainda seria metade do cobrado pelo BMG no caso julgado. Por conta disso, ele afirmou que os juros cobrados pelo BMG são “manifestamente abusivos, inclusive por não haver qualquer justificação plausível para a elevação baseada no risco da operação”.
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