O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 30, o Projeto de Lei (PL) que prevê a criação de um banco de dados com informações precisas sobre os registros de violência contra a mulher. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Conforme disposto no PL, o banco de dados deve ser lançado oficialmente pelo Governo Federal, com a responsabilidade de reunir dados administrativos referentes ao tema em questão. Serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência, bem como outras políticas públicas voltadas ao enfrentamento à violência contra mulheres também devem ser pautados pelo sistema.
Todos estes dados, entre outros que possam vir a surgir, devem ser cadastrados na plataforma. Para facilitar a busca anterior devem ser incrementados com informações sobre a data, hora, local, meio utilizado, descrição da agressão e tipo de violência. Também devem ser registradas informações sobre a vítima, como idade, raça/etnia, deficiência (se existir), renda, profissão, grau de escolaridade, condições de residência (área urbana ou rural), e vínculo com o agressor.
Também será necessário e essencial incluir a maior quantidade possível de características sobre o agressor. No geral, o projeto de lei estabelece que se faça um apanhado sobre a quantidade de medidas protetivas solicitadas tanto pelo Ministério Público quanto pela mulher vítima da violência. As ações autorizadas pelos juízes, bem como a quantidade de processos julgados, prazos de julgamentos e sentenças proferidas também devem ser detalhados.
O PL começou a tramitar ainda na Câmara dos Deputados no ano de 2016 e ao ser enviado para o Senado Federal, ficou estagnado desde março de 2020. A proposta também institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). A execução da Pnainfo deve ser monitorada no âmbito federal por um comitê específico gerenciado pelo Poder Executivo e o devido apoio de representantes do Legislativo e Judiciário.
No que compete aos estados e municípios brasileiros, estes terão autonomia para recorrer à polícia através de cooperação federativa regulamentada por uma lei distinta. Todas as despesas provenientes da execução do banco de dados dependerão de dotações orçamentárias de cada órgão que decidir adotar a Pnainfo. Para se ter uma ideia, no ano de 2020, o Brasil registrou 1.338 mortes de mulheres somente pela condição de gênero. Apurou-se que boa parte dos assassinatos foram praticados pelos companheiros, ex-companheiros ou pretensos companheiros.
Os dados consolidados no ano passado, que tiveram 10 dos 12 meses condicionados aos impactos da pandemia da Covid-19, foram colhidos juntos às secretarias de Segurança Pública dos 26 estados e do Distrito Federal. Em comparação com 2019, nota-se um aumento de 2% nos casos de violência contra as mulheres.
Os registros mais alarmantes foram identificados nas regiões: Centro-Oeste com 14%, no Norte com 37%, Nordeste com +3 e Sudeste com -3. Nos dois últimos houveram pequenas variações, enquanto no Sul o índice registrado foi de 14%.
De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Governo Federal recebeu 105.671 denúncias de violência contra a mulher em 2020. Estes dados foram divulgados durante uma coletiva de imprensa que contou com a participação da ministra Damares Alves.
Não há condições de fazer comparações com a base de dados de anos anteriores, pois segundo o ministério, houveram alterações na metodologia responsável pela unificação das centrais de atendimento gratuitas Disque 100 e o Ligue 180, os quais recebem denúncias de violações de direitos humanos e de violência contra a mulher.