No início da tade de ontem, 15, o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial de duas financeiras brasileiras. As instituições, nesse caso, podem ser consideradas falidas. A autarquia não informou os motivos da decisão, mas a medida afeta muitos investidores no país. As empresas atingidas são a BRK Financeira e a PortoCred.
Por isso, hoje vamos entender o que fazer, caso você tenha investimentos em produtos desse banco.
Liquidação extrajudicial
O Banco Central determinou a liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da PortoCred Financeira. Ao todo, são 54 mil credores afetados, sendo 42 mil da BRK (totalizando R$ 1,7 bilhão) e 12 mil da PortoCred (totalizando R$ 521 milhões). Com a decisão, os bancos entram em processo de fechamento, dado que vinham com uma série de prejuízos nos últimos anos.
Em nota, o Banco Central afirmou que, além do grave comprometimento patrimonial, as empresas fizeram “grave violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição”. Isso porque os bancos, financeiras e demais instituições financeiras no Brasil são altamente reguladas e devem seguir critérios determinados pela autarquia.
Dessa forma, as financeiras se juntam a casos de problemas financeiros em empresas. No Brasil, as Americanas também descobriram um rombo bilionário em seu balanço. No mercado de crédito, investidores também sentiram perdas financeiras por conta do rebaixamento do rating da Light, empresa de energia elétrica.
Em postagens nas redes sociais, Marília Fontes, sócia-fundadora da Nord Research, afirmou que a BRK Financeira vinha tendo problemas financeiros há alguns anos. Além disso, ela afirmou que as taxas atrativas nos produtos financeiros das instituições se dava por conta do mau momento das empresas. “Às vezes, para ganhar 5% a mais do CDI, você corre o risco de liquidação. E quando isso acontece você acaba dependendo do prazo de pagamento do Fundo Garantidor de Crédito, que não é definido”, escreveu.
Como a medida do Banco Central afeta investidores?
Com a medida estipulada pelo Banco Central, investidores terão que correr atrás do dinheiro, já que as instituições não farão o pagamento. Por isso, a recomendação é que os investidores procurem o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que cobrirá as despesas com os produtos de conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA, para cada CPF ou CNPJ.
Vale ressaltar que o valor máximo, por CPF ou CNPJ é de R$ 250 mil por conta, sendo o máximo 4 contas. Dessa forma, se você tinha até R$ 1 milhão investidos nos produtos das financeiras, terá a cobertura do FGC. Além disso, é importante lembrar que o Fundo não tem vínculo com o Banco Central e não tem qualquer ligação com o Governo Federal.
Para isso, é preciso que os investidores baixem o aplicativo do Fundo Garantidor de Crédito. Ao acessar a tela inicial é possível verificar as Instituições em Regime Especial. Posteriormente, basta clicar em “Solicitar Minha Garantia!” e, após isso, fazer um cadastro no Aplicativo. Ao finalizar, você poderá clicar novamente em “Solicitar Minha Garantia!”, abaixo da Instituição referida para obter as informações necessárias sobre o liquidante.
O pagamento não tem data prevista ainda.