O aviso-prévio é de suma importância para que nem o funcionário e o empregador sejam pegos desprevenidos, após o comunicado de que ocorrerá o desligamento. Separamos algumas informações necessárias para entender se é preciso trabalhar ou não durante este período.
O que é o aviso-prévio?
Direito trabalhista, o aviso-prévio corresponde a 30 dias remunerados, após o rompimento do contrato, para que o funcionário e o empregador possam se preparar. Assim, há tempo para que o colaborador busque outra proposta, no caso de ser demitido, ou a empresa faça a reposição da vaga, sem ficar na mão diante de um pedido de desligamento.
Como funciona o aviso-prévio?
Apesar de ser mais conhecido como os dias que precisam ser trabalhados após o comunicado de desligamento na empresa, existem dois tipos de aviso-prévio, o trabalhado e o indenizado.
- Aviso-prévio trabalhado: Mesmo após o comunicado sobre a rescisão contratual, o funcionário deverá continuar trabalhando e recebendo o seu salário normal.
Caso a decisão de quebra de contrato parta da empresa, o empregado poderá escolher trabalhar ou não nos dias de aviso. Ao optar por não seguir realizando suas tarefas, ele corre o risco de ter o salário descontado no período de rescisão.
Caso opte por trabalhar, ele pode escolher entre cumprir duas horas a menos por dia ou não realizar sua carga horária normal durante 7 dias no final do prazo.
- Aviso-prévio indenizado: Diferentemente do aviso trabalhado, neste, o funcionário não precisa trabalhar os dias de aviso-prévio, pois, a empresa optará por indenizá-lo neste período (30 a 90 dias) e liberá-lo.
A opção de dispensa cabe à empresa decidir, e não o funcionário.
Quanto tempo pode durar o aviso-prévio?
Quando o funcionário pede demissão, o aviso possui duração fixa de 30 dias. Caso o empregador solicite o desligamento, o período pode se estender até 90 dias.
Esse período pode ser maior, porque, a cada ano trabalhado, gera um aumento de 3 dias no tempo de aviso-prévio. Esse acréscimo é limitado a 60 dias adicionais, o que resulta em, no máximo, 90 dias.
Preciso trabalhar após conseguir um novo emprego?
Para responder essa dúvida, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou a súmula 276, que diz: “AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.
Diante disto, fica determinado que, caso o funcionário já tenha um novo emprego na hora de pedir demissão, não é necessário cumprir o período de aviso-prévio. Desta forma, o empregador não precisa pagar o período restante de aviso.
Confira: Aprenda a calcular o aviso prévio e o saldo de salário