Aviso prévio se caracteriza pelo período no qual o trabalhador é obrigado a trabalhar, quando acontece a demissão. Ele inicia quando há comunicação entre as partes a respeito do desligamento do funcionário. Sua duração mínima é 30 dias, ou seja, o empregado deve trabalhar por 30 dias após a demissão, sob pena de ter que indenizar o patrão. Continue acompanhando este artigo para entender mais sobre o aviso prévio.
Entenda como funciona o aviso prévio
Aquele empregado que está pensando em pedir demissão precisa decidir se cumprirá o aviso, trabalhando pelos 30 dias. Caso contrário, deve saber que terá que indenizar o seu patrão pelo descumprimento do aviso. Além disso, quando o funcionário é demitido, então o patrão também deve cumprir o que for determinado legalmente, para proteger o empregado que sofreu a demissão.
O cumprimento do aviso visa garantir ao empregado que ele continue com uma renda, para buscar por um novo emprego mais tranquilamente. Além disso, ele ajuda ao empregador, porque dá a ele tempo para entrevistar e selecionar candidatos para preencher a vaga que ficou em aberto.
Há três formas de cumprimento de aviso prévio. Uma delas é o aviso indenizado, outra o trabalhado e, por fim, o trabalhado de forma proporcional. Entenda um pouco mais sobre elas, ao prosseguir com a leitura.
Os 3 tipos de aviso
O aviso prévio se caracteriza tanto quando o empregado pede demissão, quanto quando ele é demitido. Isso porque o empregado e o patrão têm sempre a obrigação de avisar, um ao outro, a respeito do desligamento. E com antecedência. E são três os tipos de aviso, sobre os quais você entenderá melhor, abaixo.
Indenizado
Quando o patrão demite o funcionário, ele pode optar pela saída imediata dele da empresa. Entretanto, nesse caso, é preciso que ele indenize o empregado pelos 30 dias nos quais ele prestaria serviço ainda. Esse é o chamado aviso indenizado. A recíproca também é verdadeira: quando o empregado opta por sair e não quer cumprir os 30 dias, deve indenizar o patrão por eles.
Trabalhado
O outro tipo de aviso é o trabalhado, quando o trabalhador cumpre suas funções por 30 dias ainda. Entretanto, quando o trabalhador cumpre esses 30 dias, ele tem direito a uma redução na sua carga horária, de 2 horas diárias.
Do contrário, ele pode trabalhar as 8 horas, mas deve ter 7 dias consecutivos de folga, durante o período do aviso. Isso acontece porque, ao se dedicar integralmente ao serviço do qual será desligado, o trabalhador precisa de tempo para procurar outro emprego.
Proporcional
O mais novo dos tipos de aviso prévio, ele foi criado em 2011, pela lei 12.506. Esta modalidade, entretanto, não cabe a todos os empregados, mas sim àqueles que cumpriram, pelo menos, um ano completo de trabalho. Ele funciona assim: para cada ano trabalhado, o trabalhador tem direito a 3 dias a mais de indenização pelo aviso.
Essa regra é válida para trabalhadores que cumpriram até 20 anos na empresa, portanto, ela limita o valor da indenização a 60 dias. Nesse caso, apenas o empregador tem a obrigação de indenizar o empregado pelos dias trabalhados na empresa. Portanto, quando o trabalhador optar por pagar a indenização, fará isso em cima apenas dos 30 dias.