O aviso prévio é um direito e uma obrigação que tanto o empregador quanto o empregado têm em relação ao término de um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Em síntese, ele serve para comunicar antecipadamente a intenção de rescindir o contrato. Com isso, permite que ambas as partes tenham tempo para se preparar para essa situação.
No contexto do trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio é regulamentado pelo artigo 487 da CLT. Nesse sentido, ele estabelece que o aviso prévio pode ser dado pelo empregador ao empregado ou pelo empregado ao empregador. Ademais, a duração do aviso varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa.
Entenda mais sobre o aviso prévio
Antes de tudo, as regras básicas para o aviso prévio do trabalhador CLT no Brasil são as seguintes:
- Aviso Prévio Trabalhado: Se o empregado é quem decide rescindir o contrato, ele deve avisar o empregador com antecedência mínima de 30 dias. Nesse período, ele continua trabalhando normalmente e recebendo seu salário. Caso o empregado não cumpra esse prazo, o empregador tem o direito de descontar os dias faltantes do aviso do salário.
- Aviso Prévio Indenizado: Se o empregado não quer ou não pode cumprir os 30 dias de aviso trabalhado, ele pode optar por uma indenização no valor de um salário mensal, que será descontada do valor a ser recebido na rescisão do contrato.
- Aumento de Tempo no Aviso Prévio: Para cada ano completo de trabalho na empresa, são acrescentados 3 dias ao aviso prévio, com o limite máximo de 60 dias. Portanto, um empregado que trabalhou por mais de 20 anos na mesma empresa terá direito a um aviso de 60 dias.
Além disso, é importante ressaltar que as regras do aviso podem ser diferentes para algumas categorias específicas de trabalhadores, como os que possuem contrato de experiência ou contratos por prazo determinado.
Como é calculado?
Primeiro, o cálculo do aviso prévio no Brasil depende de algumas variáveis, incluindo o tempo de serviço do empregado na empresa e se o aviso será trabalhado ou indenizado. Sendo assim, explicaremos os dois cenários:
Trabalhado:
- Nesse caso, o aviso é de, no mínimo, 30 dias.
- Para cada ano completo de trabalho na empresa, são acrescentados 3 dias ao aviso prévio, com o limite máximo de 60 dias.
Exemplo 1: Se um empregado trabalhou na empresa por 2 anos, terá direito a um aviso prévio de 30 dias + 2 x 3 dias = 36 dias de aviso prévio.
Exemplo 2: Se um empregado trabalhou na empresa por 25 anos, terá direito ao máximo de 60 dias de aviso, já que o acréscimo é limitado a esse valor.
Indenizado:
- Caso o empregado opte por não cumprir o aviso trabalhado, ele receberá uma indenização no valor de um salário mensal.
É importante mencionar que, para calcular o valor do aviso indenizado, utiliza-se o salário do empregado no momento da rescisão do contrato. Isso inclui o salário-base, acrescido de adicionais, gratificações e outros benefícios que fazem parte da remuneração do empregado.
Além disso, em casos de aviso prévio trabalhado, o empregado continua recebendo seu salário normalmente durante o período de aviso. A diferença entre aviso trabalhado e aviso indenizado é que, no primeiro caso, o empregado continua exercendo suas funções durante o período de aviso. Entretanto, no segundo caso, ele não precisa mais trabalhar, mas recebe uma indenização correspondente.