Atenção, já está bem próxima a liberação de um novo lote de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep, que deve contemplar milhões de pessoas.
A saber, na próxima segunda-feira (15), novos grupos de trabalhadores do setor privado e servidores públicos poderão sacar até um salário mínimo de benefício.
Aliás, esse público vai ter uma novidade em relação ao valor. Isso porque tivemos o anúncio oficial do aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320, a partir do dia 1º de maio.
Dessa forma, quem receber o abono a partir de agora, poderá ganhar um pouco mais.
Calendário do PIS/PASEP
O próximo pagamento do PIS/Pasep contemplará os empregados de empresas privadas nascidos em julho e agosto, além de servidores públicos com inscrição final 4 ou 5.
Vale lembrar que o pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, tem o repasse aplicado pelo Banco do Brasil.
Acompanhe a programação para os pagamentos do abono salarial PIS/PASEP de ano-base 2021.
PIS
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
Janeiro e fevereiro |
15 de fevereiro de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
Março e abril | 15 de março de 2023 |
28 de dezembro de 2023 |
Maio e junho |
17 de abril de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
Julho e agosto | 15 de maio de 2023 |
28 de dezembro de 2023 |
Setembro e outubro |
15 de junho de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
Novembro e dezembro | 17 de julho de 2023 |
28 de dezembro de 2023 |
PASEP
Final da Inscrição |
Recebem a partir de |
Recebem até |
0 |
15 de fevereiro de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
1 | 15 de março de 2023 |
28 de dezembro de 2023 |
2 e 3 |
17 de abril de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
4 e 5 | 15 de maio de 2023 |
28 de dezembro de 2023 |
6 e 7 |
15 de junho de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
8 e 9 | 17 de julho de 2023 |
28 de dezembro de 2023 |
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Quem tem direito?
Tem direito ao abono salarial o trabalhador que atende aos critérios de habilitação:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
- Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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