Antes de mais nada, o auxílio por incapacidade temporária ou como também é conhecido, auxílio-doença, trata-se de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os segurados que necessitam se afastar das atividades laborais por causa de doença ou acidente. Nesse caso, por um período superior a 15 dias.
Apesar disso, para ter acesso aos recursos é preciso seguir alguns critérios. Confira, portanto, quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo a seguir.
Regras de concessão do auxílio-doença
De acordo com a legislação, quem desejar ter acesso e permanecer recebendo o auxílio-doença, deve:
- Possuir 12 contribuições mensais na Previdência Social;
- Estar temporariamente incapaz de trabalhar;
- Conseguir comprovar, através de laudos, consultas, atestados e receitas, quais são os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Afastar-se do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, por causa da mesma situação; ou
- Afastar-se do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
No entanto, existem situações em que o segurado não precisa cumprir algumas dessas regras, por exemplo, a carência de 12 meses de contribuições.
Auxílio-doença concedido sem exigência de contribuição
A saber, existem algumas doenças ou condições que anulam a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição. Nesses casos, é possível ter acesso ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Recentemente, o INSS atualizou a lista desses diagnósticos.
Acompanhe abaixo a lista atualizada de doenças que anulam a carência exigida pelo INSS para concessão do auxílio-doença ou então, da aposentadoria por invalidez, como:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave;
- Tuberculose ativa.
Passo a passo para solicitar o auxílio-doença do INSS
Primeiramente, o segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida através do aplicativo Meu INSS ou através do site do INSS.
Pelo aplicativo:
- Baixar o aplicativo Meu INSS no seu celular;
- Em seguida, no canto superior direito, clicar em “Entrar”;
- Se você já tiver conta, digite seu CPF e senha, do contrário, clique em “Crie sua conta”
- Após isso, no canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
- Nesta etapa, clique na perícia desejada;
- Siga as orientações e finalize o agendamento.
Pelo site do INSS:
- Acesse o site;
- Em seguida, no canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
- Se já tiver conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
- Em seguida, clique em “Agendar Perícia”;
- Selecione nesta etapa a opção referente ao seu caso:
- Perícia inicial (para a primeira vez);
- Perícia de prorrogação (quando recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
- Remarcar perícia (para o cidadão que não puder comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
- Perícia Presencial por Indicação Médica (depois de ser feita a análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
- Por fim, selecione a agência, dia e horário desejados.
Como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
A troca do benefício, ou seja, de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez acontece sempre a partir de decisão da perícia médica. Isso quer dizer que se o perito verificar a incapacidade permanente do segurado, é possível conseguir essa transição.
Sobretudo, vale lembrar que as informações sobre a possibilidade de fazer essa transição pelo simples fato de estar dois anos recebendo o auxílio-doença não são verídicas. Sendo assim, é fundamental sempre se informar.
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