Com o prazo da declaração do Imposto de Renda iniciado e em andamento, muitas pessoas passam a ter dúvidas sobre suas declarações. Uma das maiores dúvidas dos brasileiros é se aposentados precisam fazer a declaração anual. Isso porque, em tese, o governo saberia qual é a renda dessas pessoas, o que vetaria a necessidade de declarar.
Contudo, especialistas dizem que o governo entende que a aposentadoria pode ser apenas uma das diversas formas de renda dos aposentados. Por isso, alguns beneficiários do INSS precisam, sim, fazer a declaração anual do Imposto de Renda.
As regras do Imposto de Renda
As regras do Imposto de Renda sofreram poucas alterações. Além disso, é preciso lembrar que a proposta de Lula de aumentar a isenção para R$ 2.640 ainda não está valendo, por isso todos que se encaixam nas regras precisam declarar. Para que a nova regra anunciada pelo presidente passe a valer, é preciso que o governo assine uma Medida Provisória (MP), o que ainda não aconteceu.
Dessa forma, precisa declarar quem recebeu, em 2022:
- Renda tributável acima de R$ 28.559,70;
- Proventos de fundos imobiliários ou dividendos de ações com total acima de R$ 40 mil no ano.
Para atividades rural existem regras diferentes. Dessa forma, precisa declarar quem:
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
- Pretende compensar neste ano os prejuízos somados em 2021 ou anos anteriores;
- Tem posse de propriedade ou bens, incluindo terra nua, de valor superior a R$ 300. Essa regra também vale para propriedades urbanas.
Dessa forma, especialistas relembram que as regras valem para todos os brasileiros, sem distinção. Por isso, se algum aposentado se encaixar nas regras acima, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória. Inclusive, aposentados que não declaram podem sofrer multas da Receita Federal.
Aposentados pagam menos imposto
Apesar da necessidade de fazer a declaração do Imposto de Renda, os aposentados recebem o benefício de pagar menos impostos ou ter uma restituição maior que a média da população. Isso porque são pessoas que não possuem atividade econômica e, por isso, não precisam contribuir para o sistema de renda.
Dessa forma, o aposentado que vai declarar o Imposto de Renda deve ficar atento ao calendário da restituição, que já tem as datas especificadas:
- 31/5 – Primeiro lote;
- 30/6 – Segundo lote;
- 31/7 – Terceiro lote;
- 31/8 – Quarto lote;
- 29/9 – Quinto e último lote.
Para quem precisa efetuar o pagamento do Imposto de Renda, as datas da DARF serão as seguintes:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro – Vencimentos das demais cotas.
Além disso, pessoas aposentadas que ainda têm carteira assinada também precisam fazer a declaração obrigatória. Por isso, é importante ficar atento se você, de alguma forma, se encaixa nas regras especificadas.