A saber, um dos direitos trabalhistas é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o qual é voltado para os trabalhadores formais. Nesse caso, o empregador deve depositar o dinheiro todos os meses na poupança. Apesar do saldo pertencer de fato ao trabalhador, ele só pode sacar essa quantia em momentos específicos. Contudo, houve mudanças importantes sobre o tema.
Vale destacar que o intuito do FGTS é fornecer uma “poupança” aos trabalhadores com carteira assinada. Sendo assim, é possível citar como exemplo os casos de demissão sem justa causa, onde assim, estes trabalhadores poderão sacar o valor para suprir as necessidades básicas.
Também é importante deixar claro que desde que o saque-extraordinário do FGTS foi liberado em 2020, durante a pandemia, a população teve acesso à parte do seu benefício que estava acumulado após anos de serviços prestados em regime CLT. No entanto, muitos não sabiam que o saque do FGTS é algo esporádico.
Primordialmente, a Lei do FGTS já permite o saque no fundo hoje em dia sobre algumas hipóteses, como por exemplo, a aquisição da casa própria ou na demissão do trabalhador. Assim, o saque atualmente, só é permitido para pacientes em estágio terminal e portadores do HIV.
É necessário, portanto, que o país ou um local esteja passando por um momento difícil, como situações em que localidades precisam acionar o estado de calamidade pública, para o saque-extraordinário entrar em vigor. Contudo, há uma discussão agendada sobre o tema.
Saque-extraordinário do FGTS: Entenda
Antes de tudo, ainda não há nada definido sobre uma liberação de um saque extraordinário do FGTS, assim como informou o Ministério do Trabalho. Apesar disso, a medida segue em discussão pelo Governo Federal.
Nesse caso, dificilmente será aprovado, por causa do argumento do Ministério de que o país não está passando por nenhum momento de calamidade pública. Com isso, haverá uma reunião com o Conselho Curador, que é quem analisa decisões nesse sentido, neste mês de maio.
“A liberação do FGTS, pela norma do Conselho Curador, depende apenas da decretação do estado de calamidade pelo governo para que a Caixa promova o pagamento. É automático, não depende de liberação. Com relação às outras modalidades de saque, qualquer mudança passa pelo Conselho Curador, que tem reunião prevista para maio”, pontuou o Ministério do Trabalho.
Modalidades disponíveis de saque FGTS em 2023
Sobretudo, embora não haja a expectativa de um novo saque extraordinário até o presente momento, os trabalhadores podem movimentar o saldo FGTS nas seguintes ocasiões:
- Saque-rescisão;
- Doenças graves;
- Calamidade pública;
- Saque-aniversário;
- Concessão de aposentadoria;
- Antecipação do saque-aniversário;
- Financiamento de imóvel.
Do mesmo modo, existem outras modalidades de saque, porém, estas são as mais comuns e que o trabalhador pode optar de acordo com seu perfil e situação.
Calendário do saque-aniversário
Acima de tudo, a modalidade saque-aniversário garante a liberação de uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário do titular da conta.
Dessa forma, ao optar pela modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, contudo, pode contar com uma renda extra anualmente para ajudar nas despesas ou investir em algum projeto.
Veja a seguir o calendário de pagamento do saque-aniversário do ano de 2023, que já está com a primeira parcela liberada:
Mês de aniversário | Saque disponível em |
Janeiro | 02/01/23 a 31/03/23 |
Fevereiro | 01/02/23 a 29/04/23 |
Março | 01/03/23 a 31/05/23 |
Abril | 03/04/23 a 30/06/23 |
Maio | 01/05/23 a 31/07/23 |
Junho | 01/06/23 a 31/08/23 |
Julho | 03/07/23 a 29/09/23 |
Agosto | 01/08/23 a 31/10/23 |
Setembro | 01/09/23 a 30/11/23 |
Outubro | 02/10/23 a 29/12/23 |
Novembro | 01/11/23 a 31/01/24 |
Dezembro | 01/12/23 a 29/02/24 |
Veja ainda: NOVIDADES no Bolsa Família: Caixa vai disponibilizar cartões para MILHÕES de brasileiros