O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) iniciou, nesta segunda-feira (25), o recebimento dos dados dos profissionais que poderão receber o Auxílio Taxista, que vem sendo chamado de Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 123.
Para quem não está familiarizado, é importante deixar claro que o envio dos cadastros é responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal e ocorrerá em três etapas, conforme calendário que você consulta a seguir.
Auxílio Taxista
Nesta primeira etapa, o cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até o dia 31 de julho, em portal específico na internet.
No sistema, desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.
Para as prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo, será concedida nova oportunidade ainda no mês agosto. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto.
Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
A previsão é pagar até 6 parcelas de até R$ 1.000 cada, observados a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio.
A saber, o primeiro pagamento será em 16 de agosto e deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.
Quem vai ter direito?
Como já mencionado, neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras.
Assim, terão direito ao benefício os motoristas de táxi que tenham permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal e que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.
É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Auxílio Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
Prazo final
A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria.
Além disso, cabe ressaltar que o valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda.
Calendário do Auxílio Taxista
Confira a programação proposta:
Início do cadastramento |
Fim do cadastramento | Previsão de pagamento |
25 de julho | 31 de julho |
16 de agosto |
5 de agosto |
15 de agosto | 30 de agosto |
20 de agosto | 11 de setembro |
setembro a dezembro |
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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