No dia 18 de outubro o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) repassou o pagamento de uma nova parcela do Auxílio Taxista e também do Auxílio Caminhoneiro.
Assim, as atenções já ficam voltadas para o pagamento da rodada de novembro, cujo cronograma você acompanha a seguir.
No entanto, cabe também chamar a sua atenção para uma possível parcela extra do benefício.
É isso mesmo! Por conta da reprogramação no calendário dos créditos, se houver sobra de orçamento, os motoristas poderão receber, ainda neste ano, um novo repasse.
Siga a leitura para ter mais detalhes.
Informações de cadastro do Auxílio Taxista
Vamos às datas! De acordo com a reprogramação, o lote cinco, referente ao mês de novembro, também tem uma nova data de pagamento: 19 de novembro.
Sendo assim, as prefeituras poderão enviar as informações de cadastro dos taxistas até o dia 7 de novembro. E os caminhoneiros poderão, se ainda necessário, preencher a autodeclaração também até essa data.
Então, o processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis do Auxílio Taxista e Auxílio Caminhoneiro, ocorrerá no período de 9 a 15 de novembro.
Ainda mais, o pagamento referente à competência dezembro, que antes estava previsto para dia 17 do mês, com a reprogramação, será feito no dia 10 de dezembro.
Os sistemas estarão abertos para recepcionar autodeclarações e dados dos taxistas até às 18h do dia 28 de novembro. O processamento pela Dataprev será feito entre 30 de novembro e 6 de dezembro.
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Parcela extra do Auxílio Taxista
No final do ano, o MTP fará um balanço do pagamento dos benefícios para avaliar a possibilidade de pagar uma parcela extra, ainda em dezembro, do Auxílio Taxista.
Isso porque o objetivo do Ministério é utilizar todo o recurso destinado a esse benefício pela Emenda Constitucional nº 123 e atender o maior número de motoristas de táxi impactados pela alta dos combustíveis.
Como é feito o pagamento?
Os valores são creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
E mais, caso o beneficiário não movimente o seu Auxílio Taxista ou Auxílio Caminhoneiro em até 90 dias, os recursos depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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