O Ministério do Trabalho (MTP), divulgou as regras para o Auxílio Taxista, por meio da Portaria MPT nº 2.162, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A saber, a Portaria regulamenta o benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
Auxílio Taxista
De acordo com o texto, o Auxílio Taxista será pago em parcelas mensais, no valor de até R$ 1.000 cada e será concedido no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, ou seja, em agosto teremos o pagamento retroativo de julho junto com a parcela do mês, e por isso, serão dois créditos simultâneos.
O repasse será realizado aos motoristas de táxi que preencham os seguintes requisitos:
- Tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Sejam motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional;
- Sejam motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade;
- Motoristas também precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados.
Aqueles com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderão receber.
Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão.
Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Por que valor de até R$ 1.000?
A Portaria descreve o valor de até R$ 1.000 porque deve ser respeitado o orçamento de R$ 2 bilhões que a PEC do Estado de Emergência destina ao Auxílio Taxista.
Inicialmente, as duas primeiras parcelas serão no valor de R$ 1.000 cada. Porém, para as próximas, de acordo com o número de taxistas elegíveis, o valor e o número de parcelas poderão ser ajustados.
Taxistas não precisam se inscrever
Vale destacar que os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo fornecimento e pela acurácia dos dados contidos nas respectivas relações de motoristas de táxi elegíveis ao recebimento do benefício.
Para fins de formação e manutenção de cadastro, os municípios e o Distrito Federal deverão informar, mensalmente, a relação dos motoristas de táxi que preencham os requisitos exigidos na portaria.
Ainda mais, serão utilizadas bases de dados governamentais no momento do processamento.
Assim, a elegibilidade para fins de recebimento, poderá ser revisada nos meses subsequentes, por meio da verificação do enquadramento.
Como será o pagamento do Auxílio Taxista?
Por fim, cabe mencionar que o benefício não é cumulativo com o auxílio caminhoneiro e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento do Auxílio Taxista, que será feito em conta digital.
Além disso, os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do táxi beneficiário para restituição voluntária dos valores.
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