O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) prorrogou para esta terça-feira (2) o envio de dados sobre os motoristas que poderão ser atendidos pelo Auxílio Taxista.
Vale lembrar que o prazo original seria o último domingo (31), e ainda cabe ressaltar que a alteração de data não terá impacto no calendário de pagamento, que terá a primeira e segunda parcelas mantidas com o pagamento no dia 16 de agosto.
Prorrogação para envio de dados do Auxílio Taxista
Com a prorrogação, os municípios e Distrito Federal (DF) poderão realizar o cadastro até às 19h desta terça-feira (2), por meio deste link.
A saber, a Dataprev é parceira tecnológica do Ministério nesta iniciativa. Assim, a empresa será responsável pela análise e o cruzamento dos dados recebidos com as informações constantes em bases federais indicadas pelo MTP, órgão gestor do benefício. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receber o auxílio.
Então, todos os resultados do processamento obtidos pela Dataprev serão enviados à Pasta para aprovação.
Cabe ressaltar que a partir da terça (2), o sistema ficará fechado para o envio de informações, com o objetivo de que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos.
Valor do benefício
A previsão é de que o Ministério do Trabalho e Previdência pague seis parcelas de até R$ 1.000 cada, observados a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio.
O que é preciso para receber o Auxílio Taxista?
Neste primeiro momento não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas.
Isso porque a prestação das informações referentes aos profissionais é de inteira responsabilidade dos entes municipais e distrital.
Ainda mais, terão direito ao benefício os motoristas de táxi que preencham os requisitos estabelecidos na Portaria MTP 2.162/2022:
- Motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; ou
- Motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional;
- Os beneficiários precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados.
Aqueles com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderão receber. Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Nova rodada para envio de informações
Considerando possíveis atrasos das prefeituras no envio dos dados de motoristas elegíveis ao Auxílio Taxista, o Ministério da Cidadania declarou que abrirá um novo prazo ainda dentro deste mês, para que novas informações sejam repassadas pelas prefeituras, de forma a contemplar mais taxistas.
Assim, a estimativa é de que o novo período seja do dia 5 até 15 de agosto.
Com isso, aqueles que forem reportados como elegíveis ao Auxílio Taxista apenas nesse segundo lote, têm previsão de pagamento para 30 de agosto.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência.
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