Circulam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens que todas as pessoas que cumprem pena e seus familiares recebem auxílio-reclusão, mas isso não é verdade.
Cabe explicar que o benefício é pago apenas aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Ainda mais, os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
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Auxílio-reclusão
A saber, o benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo (atualmente em R$ 1.320) e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.
Desse modo, a partir do momento em que ele volta para a liberdade, o auxílio-reclusão é encerrado.
Em suma, o objetivo é garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.
Além disso, é importante ressaltar que periodicamente é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
O que é preciso para ter direito?
O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Na prática, assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.
Dessa forma, são considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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Como requerer?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Para tanto:
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do benefício auxílio-reclusão;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Por fim, você vai precisar apresentar documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF; certidão judicial; procuração com documentos do procurador, no caso de representante; documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado; documentos de comprovação dos dependentes.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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