O auxílio reclusão é um dos benefícios mais polêmicos que o INSS paga a seus contribuintes.
Acontece que, com a elevada taxa de criminalidade no Brasil, muitas pessoas têm familiares que estão cumprindo pena em regime fechado. E, em muitos casos, essas famílias acabam passando por dificuldades financeiras devido à ausência do provedor do lar. Sendo assim, para ajudar essas famílias, existe esse benefício. Entretanto, nem todos sabem quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo.
Por isso, reunimos algumas das principais informações para que você conheça melhor o auxílio reclusão e saiba como pedir.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
O que é o auxílio reclusão?
O auxílio reclusão é um benefício que ajuda as famílias que passam por dificuldades financeiras em função da ausência do provedor do lar, que está cumprindo pena.
No entanto, diferentemente do que muitos pensam, o auxílio reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que está recluso em regime fechado.
Sendo assim, esse benefício é pago durante todo o período de reclusão.
Quem tem direito ao auxílio reclusão?
Antes de mais nada, é importante saber que tanto o preso quanto sua família devem atender a alguns requisitos para ter direito ao auxílio reclusão.
Posto isso, o preso deve ser segurado do INSS e não pode estar recebendo salário nem outro benefício da previdência. Além disso, é necessário que a renda bruta mensal do segurado seja igual ou inferior a R$ 1704,18.
Ademais, os dependentes que têm direito ao benefício são:
- Cônjuge (ou companheiro);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos, e;
- Pais e irmãos que comprovadamente dependam financeiramente do segurado recluso.
Como solicitar o auxílio reclusão?
De acordo com as regras do Instituto Nacional de Seguro Social, para solicitar o auxílio reclusão, é necessário que o dependente vá até uma Agência da Previdência Social, solicite pelo app Meu INSS ou site da Previdência, usando os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- Documentos que comprovem a dependência financeira com o segurado recluso e;
- A certidão de reclusão fornecida pela autoridade que estiver custodiando o preso.
Além disso, caso algum desses documentos esteja extraviado ou desatualizado, será necessário providenciar a 2ª via ou atualizá-lo. Isso porque não pode faltar nenhum documento para que o auxílio reclusão seja concedido.
O que acontece quando liberam o preso?
Como o benefício trata-se de um auxílio para as famílias dos prisioneiros, quando o contribuinte é liberado, o pagamento é suspenso imediatamente. Se a liberação for definitiva, cancela-se o benefício.
Entretanto, se houver nova prisão em até 30 dias após a soltura, o benefício retorna aos dependentes.
Qual o valor do benefício?
O valor do auxílio reclusão varia de acordo com o número de dependentes, até o limite máximo do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1320.
Se existirem vários dependentes, todos devem dividir o benefício entre si.
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