O Auxílio-Reclusão é um benefício pago somente aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
A saber, os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
Entenda o Auxílio-Reclusão
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.
Portanto, a partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
O que é preciso para receber o benefício?
Em primeiro lugar, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS:
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria;
- Abono de permanência em serviço.
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.
Dessa forma, são considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como pedir o Auxílio-Reclusão?
A solicitação deve ser feita pelo aplicativo ou site do ‘Meu INSS’.
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?
Você precisa separar:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Declaração de Cárcere;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes.
Por fim, cabe mencionar que periodicamente é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do Auxílio-Reclusão.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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