O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado aos dependentes de segurados do INSS que estejam presos em regime fechado ou semiaberto, desde que o segurado esteja cumprindo pena em regime fechado. Os dependentes que podem solicitar o auxílio-reclusão incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a) do segurado.
- Filhos do segurado, desde que sejam menores de 21 anos de idade ou, em caso de filho com deficiência, sem limite de idade.
- Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
É importante destacar que, para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado do INSS deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social antes de ser preso, ou seja, ele precisa estar em dia com suas contribuições. Além disso, o valor do benefício varia de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Antes de tudo, para solicitar o auxílio-reclusão no Brasil, você ou seus dependentes devem seguir os seguintes passos:
Reúna a documentação necessária:
Antes de iniciar o processo de solicitação, certifique-se de que possui todos os documentos necessários, que podem incluir, entre outros, os seguintes:
- Certidão de recolhimento à prisão do segurado.
- Documentos de identificação dos dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento).
- Documentos de identificação do segurado (RG, CPF, carteira de trabalho).
- Comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias do segurado, se disponíveis.
Certidão de óbito, caso o segurado tenha falecido na prisão.
Agende um atendimento:
O agendamento pode ser feito por telefone, através da Central 135, pelo site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Durante o agendamento, escolha a opção “Benefícios por Incapacidade” e marque um horário para atendimento presencial em uma agência do INSS.
Compareça ao atendimento presencial:
No dia agendado, vá até a agência do INSS com toda a documentação necessária e os dependentes para apresentar o pedido de auxílio-reclusão. Certifique-se de que todos os documentos estejam corretamente preenchidos e organizados.
Acompanhe o processo:
Assim sendo, após a apresentação dos documentos e a solicitação do benefício, acompanhe o andamento do processo. Aliás, você pode fazer isso pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Dessa forma, o INSS avaliará os documentos e informações fornecidos e tomará uma decisão.
Receba o benefício:
Sendo assim, se o pedido for aprovado, o INSS começará a pagar o auxílio-reclusão aos dependentes do segurado. O valor do benefício será calculado com base na média das contribuições feitas pelo segurado nos últimos 12 meses antes da prisão.
Informações adicionais sobre o benefício
Confira agora algumas informações adicionais importantes sobre o benefício de auxílio-reclusão no Brasil:
- Carência e Contribuição: Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado do INSS não precisa cumprir um período mínimo de carência. No entanto, ele deve estar contribuindo regularmente para o INSS quando for preso. Isso significa que ele deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias.
- Valor do benefício: O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média das contribuições feitas pelo segurado nos últimos 12 meses antes da prisão. Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes que têm direito ao benefício.
- Regime de cumprimento de pena: Para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, o segurado do INSS deve estar cumprindo pena em regime fechado. Se o segurado estiver em regime semiaberto, os dependentes não têm direito a esse benefício.
- Prazo para solicitação: Os dependentes têm um prazo de até 30 dias a partir da prisão do segurado para solicitar o auxílio-reclusão. Se o pedido for feito após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data da solicitação.
- Revisão do benefício: O auxílio-reclusão está sujeito a revisões periódicas por parte do INSS. Isso significa que os dependentes podem ser solicitados a apresentar documentos adicionais ou informações para continuar recebendo o benefício.
- Suspensão do benefício: O auxílio-reclusão será suspenso se o segurado for libertado da prisão, passar para o regime semiaberto, for colocado em liberdade condicional ou se falecer. Os dependentes devem comunicar essas mudanças ao INSS imediatamente.
- Acúmulo de benefícios: Em alguns casos, os dependentes podem acumular o auxílio-reclusão com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte. Aliás, as regras de acumulação podem variar dependendo das circunstâncias específicas.
Sobretudo, se você ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, basta procurar uma agência presensial do INSS.