Desde o início de agosto deste ano, é possível entrar com o pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por perícia médica presencial.
Ainda mais, uma Portaria recente prorrogou a decisão por mais 90 dias.
Mas cabe pontuar que a opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.
Auxílio por incapacidade temporária
A saber, quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo ‘Meu INSS’, pelo site ou aplicativo.
Com isso, será cancelada a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.
É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.
Então, quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.
Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.
Além disso, a emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.
Como dar entrada no benefício?
Você precisa acessar o aplicativo ‘Meu INSS’, disponível para Android e iOS, ou pelo site ‘Meu INSS’.
Então, clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.
Qual a documentação necessária para o auxílio por incapacidade temporária?
Antes de tudo, é importante ressaltar que o documento deve estar legível e sem rasuras. Ainda mais, precisa ter sido emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Além disso, a documentação deve conter:
- Nome completo do requerente;
- Data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
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Prazos
Cabe pontuar que os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos, que somados, não podem passar de 90 dias.
E mais, o benefício não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.
Por fim, quem já teve o benefício concedido com a análise documental, e quiser fazer um novo pedido, deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.
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