O auxílio para mães solteiras pode ajudar a diversas mulheres do país que são as responsáveis por manterem as suas casas. No entanto, esse projeto de lei ainda precisa passar pela aprovação do Senado.
Então, para saber mais, continue com a gente para conferir todos os detalhes!
O que a Lei oferece?
O Projeto de Lei em questão é o 2099/20, de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PI), e da deputada Erika Kokay (PT).
O benefício auxilia mães solteiras, chefes de famílias, e que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. Mas ele não é temporário, pois o objetivo é que ele seja de forma permanente. O valor será de R$ 1.200,00.
Aprovação do auxílio para mães solteiras
Criado em 2020, o auxílio ainda está em tramitação. Afinal, o Projeto de Lei precisa ser aprovado pelo Senado e pela presidência.
Todavia, ainda não existe uma previsão para que isso aconteça. Em maio, foi a última mudança em relação ao auxílio. Nessa mudança, definiu-se o relator por meio da CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família).
Mas, no dia primeiro de julho, terminou o prazo para a apresentação de alguma alteração.
Com o fim da data limite, não aconteceram mais mudanças. Agora, o auxílio precisa passar por análise.
Este processo acontece na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT). Se for aprovada totalmente por essas duas comissões, o próximo passo é a aprovação no Senado e na presidência.
Mas o ano eleitoral ajudou no atraso da tramitação. Além disso, o auxílio só poderia ser aprovado caso houvesse um decreto de estado de calamidade.
Porém, o então presidente Jair Bolsonaro, decretou o estado de calamidade, aprovando um reajuste em alguns benefícios e auxílios sociais.
Quem tem direito ao auxílio para mães solteiras?
Para poder ter acesso ao benefício, as mulheres precisam atender algumas regras. São elas:
- Não ter um emprego formal;
- Ter mais de 18 anos;
- Ter feito cadastro no CadÚnico;
- Ser MEI (microempreendedora individual);
- Estar contribuindo de forma individual para o Regime Geral de Previdência Social.
- Além disso, ela também pode trabalhar de forma informal como autônoma, empregada ou estar desempregada;
- Ter uma renda por pessoa mensal, de até meio salário mínimo ou uma renda mensal familiar de até 3 salários mínimos (R$ 3.300,00).
- Além disso, também é necessário não ser titular de nenhum benefício da Previdência ou da assistência social, e nem receber seguro-desemprego;
- Não receber nenhum programa de transferência da renda federal, tendo como ressalva alguns termos como dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família.
- Ademais, um outro requisito é que tenha, pelo menos, um indivíduo menor de 18 anos em seu grupo familiar e sob sua responsabilidade.
Até o momento, não há mais informações sobre como será a inscrição para o auxílio. Contudo, o que se sabe é que é necessário estar cadastrada de forma regular no CadÚnico.
O projeto já obteve aprovação na Comissão de Direitos da Mulher, e pela Comissão de Seguridade Social e Família. Contudo, após a sua aprovação, o Projeto de Lei passará por uma triagem no Ministério da Cidadania.
Cadastro no CadÚnico
Para conseguir realizar o cadastro no CadÚnico, também é necessário atender à algumas exigências. São elas:
- Ter uma renda por mês e por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 606,00);
- Ter renda mensal familiar de até 3 salários mínimos no total, ou ter uma renda que seja maior de 3 salários mínimos. Mas desde que seja com o cadastro vinculado à inclusão dos programas sociais que façam parte das 3 esferas do governo.
Através do CadÚnico, também são pagos o Auxílio Brasil e o Auxílio Emergencial. Mas, para efetuar o cadastro, é necessário ir à uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
O CRAS faz parte de uma unidade pública, que disponibiliza serviços de programas, e também de benefícios destinados a famílias e pessoas que estão em situação de risco e vulnerabilidade social.
Para isso, é preciso se inscrever no NIS (Número de Inscrição Social) e no CadÚnico.