Foi pensando na dificuldade que muitos alunos enfrentam para seguir com os estudos, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede um novo auxílio, um incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, como forma de estímulo aos alunos do ensino médio para permanecerem na escola e concluírem o curso.
Como próximo passo, o texto será enviado ao Senado.
Auxílio para alunos de famílias de baixa renda
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), para o Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros.
O relator aproveitou a maior parte do texto da Medida Provisória 1198/23 sobre o mesmo tema, como a criação de um fundo com aporte de R$ 20 bilhões pela União para fazer frente às despesas.
Em resumo, o público-alvo do auxílio são os alunos de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dentre esses, terão prioridade aqueles com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo poderá ser pago a estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente se tiverem entre 19 e 24 anos incompletos.
“Melhor aposta”
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral afirmou que sua trajetória educacional só foi possível pelo auxílio financeiro de professores e de bolsa de escola privada. Ela acredita que, a partir da criação da política pública pelo projeto, milhões de estudantes poderão se manter em sala de aula.
“A gente não pode depender do acaso, de professores”, disse Tabata.
“Quando a gente faz uma política pública para dizer que nenhum aluno terá de escolher entre o prato de comida, entre levar dinheiro para casa e terminar os seus estudos, essa é a melhor aposta que a gente pode fazer”, afirmou.
A saber, a seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado.
Então, a relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.
Critérios
Para poder acessar o auxílio após ter sido selecionado, o aluno deverá:
- Fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
- Manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
- Ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
- Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
- Participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.
Ainda mais, em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas.
Aliás, caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.
Depósitos do auxílio
Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.
De acordo com informações de bastidores, ao que parece, o valor seria de R$ 200 mensais.
Desse modo, a grana seria repassada ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima. Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento.
Já os depósitos feitos pelo governo na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.
Além disso, quando se tratar de educação profissional e tecnológica, seja integrada ou concomitante, no mínimo 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de ensino médio técnico.
Esses depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a 1/3 do total pago a cada estudante.
Devolução de valores
Importante mencionar que se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo.
Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem.
O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo.
Sem acumular
O auxílio recebido não será considerado no cálculo da renda familiar para ter acesso a outros benefícios socioassistenciais, mas não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), nem com o Bolsa Família em caso de famílias unipessoais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias