Ainda está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei que prevê o pagamento de R$ 1,2 mil para mães solos. A saber, o texto, de autoria do ex-deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), aguarda o parecer da Comissão de Seguridade Social e Família. Apenas após essa etapa que a proposta seguirá o seu rito por outras comissões.
Em resumo, há muitas mulheres no Brasil que acabam largadas pelos companheiros quando estão grávidas ou com filhos menores de idade. Em diversas ocasiões, os pais não pagam a pensão alimentícia, o que faz as mães solos terem que trabalhar para sustentar a si mesmas e aos filhos.
Ao pensar nesse segmento da população, o ex-deputado do PT propôs um auxílio mensal que poderia chegar a R$ 1,2 mil para as mães solos que estão em situação de vulnerabilidade social. Contudo, apesar de estar em tramitação no Congresso, não há previsão sobre quando o texto poderá ser aprovado.
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Período eleitoral impede criação de projeto social
Embora muitas mulheres necessitem desse auxílio de R$ 1.200, a espera por sua aprovação ainda deverá durar um longo tempo. De acordo com analistas políticos, as chances de aprovação do projeto ainda em 2022 são cada vez mais remotas.
A saber, o projeto só deverá ser votado no próximo ano. Em suma, há uma lei eleitoral que proíbe a criação de qualquer tipo de projeto social durante o período eleitoral. Isso quer dizer que o auxílio para as mulheres não deverá ganhar uma aprovação neste ano.
Aliás, vale destacar que o governo federal promulgou na semana passada a “PEC das Bondades”, que elevará os gastos federais em mais de R$ 41 bilhões neste ano. Entre as mudanças promovidas pela proposta, a principal é o aumento do valor pago pelo Auxílio Brasil, de R$ 400 para R$ 600.
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Saiba quem poderá receber o auxílio
A saber, o projeto em tramitação visa beneficiar mulheres que não tenham companheiro, seja qual for a orientação sexual, e que tenham algum menor de idade sob sua responsabilidade legal.
Além disso, há outros requisitos que as mulheres precisam atender para conseguir o auxílio:
- Estar inscrita no Cadastro Único do Brasil (CadÚnico);
- Não trabalhar com carteira assinada;
- Ser maior de idade;
- Não receber outro benefício assistencial ou previdenciário;
- Não estar recebendo qualquer benefício que implique em transferência de renda, como o seguro-desemprego.
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