Desde que foi criado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e o ex-deputado Assis Carvalho (PT-PI) o projeto que prevê um pagamento de R$1.200 como um Auxílio para Mãe Solteira, existe uma expectativa muito grande que ele seja liberado.
Cabe ressaltar que o projeto visa contemplar mulheres de baixa renda que são chefes de família. Então, a expectativa é que a aprovação ocorra em breve, afinal de contas, o projeto foi criado em 2020.
Todavia, ainda é necessário aguardar por novas informações do Ministério da Cidadania e se for aprovado, o projeto irá reduzir (e muito) os impactos financeiros na vida das mães chefes de família.
O que é necessário para receber o Auxílio para Mãe Solteira?
De antemão, como já foi mencionado, o Auxílio para Mãe Solteira tem o objetivo de contribuir financeiramente com as cidadãs, chefes de família e de baixa renda. Sendo assim, como se trata de um dos benefícios assistenciais do Governo Federal é essencial seguir algumas regras básicas para fazer parte do programa, como:
- Ter completado pelo menos 18 anos;
- Sem um cônjuge ou parceiro que more na mesma casa;
- Sem nenhum emprego formal de carteira assinada;
- Não esteja participando de nenhum benefício do Governo Federal ou também programas assistenciais ou previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Cidadã inscrita no Cadastro Único e com os dados atualizados;
- Renda mensal máxima de até ½ salário mínimo ou então, uma renda familiar de até 3 salários mínimos;
- Com ao menos um filho abaixo de 18 anos sob sua responsabilidade;
- Nem recebendo seguro-desemprego.
Lembrando que o benefício permanente de R$1.200 também estará disponível para as mães solo registradas no MEI (Microempreendedor Individual).
Auxílio Mãe Solteira em fevereiro
O projeto do Auxílio Permanente para Mãe Solteira foi criado em 2020, como já foi dito anteriormente. Apesar disso, ele ainda não foi aprovado no Congresso Nacional.
De acordo com o projeto, o valor que será pago às mães solo é de R$1.200. A ideia é que esse valor seja pago mensalmente, contudo ainda não há uma data definida para os pagamentos começarem.
Mas há uma boa notícia para quem aguarda a aprovação no Congresso, pois, o mesmo já foi aprovado na Comissão dos Direitos da Mulher. Portanto, basta somente aguardar por novas informações do Ministério da Cidadania a respeito do assunto.
E quem já recebe outro benefício, terá direito?
De antemão já é possível deixar claro que uma das informações passadas pelo Ministério da Cidadania é que quem já recebe outro benefício, ou seja, participa de outro programa de transferência de renda não terá direito ao Auxílio Mãe Solteira.
Dessa forma, é fundamental que, antes de realizar a inscrição no Bolsa Família, a mãe solo esteja ciente que poderá perder a oportunidade futuramente quando o benefício for aprovado.
Como participar do Bolsa Família?
O Bolsa Família teve seu retorno em janeiro e voltou para substituir o Auxílio Brasil. Lembrando que esse último esteve em vigor até dezembro de 2022. Os cidadãos, portanto, que já participam do programa só deverão manter os dados atualizados no Cadastro do Governo Federal.
No entanto, quem ainda não está inscrito, o primeiro passo é procurar o CRAS de sua região com todos os documentos e o comprovante de residência em mãos para realizar o cadastro. A saber, esse cadastro irá para a base de dados do Governo Federal, através do CadÚnico.
Após o cadastro ser realizado, há uma análise do Ministério da Cidadania e caso seja aprovado, em seguida, o cidadão começa a receber o benefício mensalmente.
Do mesmo modo, é crucial entender que uma das exigências é que todas as crianças que residam na casa da beneficiária estejam com o cartão de vacinação atualizados. Além disso, todas as gestantes e crianças menores de 10 anos, precisam fazer acompanhamento médico periódico. Sobretudo, alunos da rede pública de ensino, devem estar frequentes nas aulas.
Assim, tem direito ao benefício pessoas em situação de vulnerabilidade, ou seja, situação de:
- Extrema pobreza e recebem até R$105 por pessoa;
- Pobreza e recebe entre R$105,01 e R$210 por pessoa;
- Regras de emancipação;
- Núcleo familiar com gestantes, lactantes, jovens ou adultos de até 21 anos de idade.