O Auxílio Permanente para Mãe Solteira no valor de R$ 1.200 vem sendo muito aguardado por milhares de chefes de famílias. Isso, pois, elas podem ser beneficiadas com o pagamento.
Como o benefício não teve a liberação no final de 2022, acabou criando uma expectativa muito grande de que o benefício fosse liberado no começo de 2023. No entanto, até agora não há nenhuma previsão para os pagamentos acontecerem.
Dessa forma, provavelmente, o governo Lula não irá liberar a primeira parcela do Auxílio Mãe Solteira hoje (17/01). Isso, porque o projeto de lei criado pelo ex-deputado Assis Carvalho e pela deputada Erika Kokay, ainda não foi aprovado no Congresso Nacional. O projeto é justamente o que prevê o valor de R$1.200.
O Auxílio Mãe Solteira já foi aprovado?
Em primeiro lugar, o projeto do Auxílio Permanente de R$ 1.200 é destinado a mães solo. Dessa forma, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, em seguida, só deverá aguardar que o presidente da República sancione o PL que o prevê o pagamento.
Em outras palavras, o Auxílio Mãe Solteira de R$1.200 pode ser pago às mulheres que são chefes de família e cuidam sozinhas de seus filhos, ou seja, sem a ajuda de um companheiro.
Embora o Projeto de Lei do Auxílio Permanente para Mãe Solteira tenha sido aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher e também, pela Comissão de Seguridade Social e Família, ainda é necessário aguardar por novas informações do Ministério da Cidadania.
Sendo assim, se for aprovado pelos deputados, o PL seguirá para o Senado Federal e será analisado pelos parlamentares. Depois disso, se receber o aval do Congresso, aí sim, seguirá para sanção presidencial. Contudo, é necessário aguardar pelo menos 15 dias úteis para começar a ser pago.
Confira as regras do Auxílio Mãe Solteira
Antes de mais nada, o projeto de lei com o intuito de contribuir mensalmente com as chefes de família através do Auxílio Mãe Solteira, estipula os requisitos básicos para isso:
- Ser cidadã com idade mínima de 18 anos;
- Sem ter um companheiro ou cônjuge;
- Estar inscrita no Cadastro Único – CadÚnico;
- Sua renda mensal deve ser de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
- Deve ter ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
- Não possuir emprego com carteira de trabalho;
- Nem ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não pode estar recebendo seguro-desemprego;
- Nem participando de qualquer programa de transferência de renda federal.
Do mesmo modo, as mulheres autônomas que possuem registro como Microempreendedoras Individuais ou também desempregadas, estão dentro do rol de pessoas aptas a receber o benefício, segundo o PL.
Como se cadastrar para receber o benefício permanente?
Bom, primeiramente, como o PL do Auxílio Mãe Solteira ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional, ainda não foram divulgadas as informações oficiais sobre como se cadastrar para o benefício.
No entanto, o esperado é que o benefício seja pago a mães inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de forma automática. Isso, pois, essa é a plataforma utilizada para o pagamento de outros benefícios sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família/Auxílio Brasil, por exemplo.
Nesse sentido, é fundamental deixar claro a importância de manter os dados atualizados no CadÚnico para participar do processo de triagem realizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Quem pode fazer a inscrição no CadÚnico?
Muitos cidadãos podem ainda não estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal. No entanto, para quem deseja se cadastrar pela primeira vez precisa saber que apenas o Responsável Familiar pode fazer o Pré-Cadastro.
Em suma, o Responsável Familiar é a pessoa da família que vai passar todas as informações dos demais componentes, e deve ser, de preferência, a mulher. No entanto, a família pode escolher quem será o RF.
Assim, podem se inscrever no Cadastro Único as famílias:
- Com uma renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Com uma renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.